Sumário:1. Introdução
2. Valor da Taxa Cobrada pelo Fornecimento de Documentos Fiscais
3. Valor da Taxa para Publicação no Diário Oficial do Estado de Reativação de Inscrição Estadual ou Extravio de Documentos Fiscais.
4. Documento para Arrecadação da Taxa
5. Valor da UFERMS
1. IntroduçãoMatéria sobre os custos de confecção dos documentos fiscais fornecidos aos contribuintes do ICMS e da publicação, no Diário Oficial do Estado, de reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada.
Matéria elaborada com suporte na
Resolução/SEFOP nº 1.285, de 23 de setembro de 1998:, atualizada até a
Resolução/Sefaz nº 2.424, de 27 de novembro de 2012.
2. Valor da Taxa Cobrada pelo Fornecimento de Documentos Fiscais O valor da indenização a ser cobrada pelo fornecimento de documentos fiscais aos contribuintes do ICMS é fixado em UFERMS, da seguinte forma:
a) Nota Fiscal de Produtor, mod. 4, e Nota Fiscal Avulsa, confeccionadas em formulário contínuo: cinqüenta por cento da UFERMS por unidade;
b) Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, confeccionada em talonários com dez jogos: uma UFERMS por talonário;
c) Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, confeccionada em formulário contínuo:
c.1) até cinco unidades, cinqüenta por cento da UFERMS;
c.2) acima de cinco unidades, dez por cento da UFERMS por unidade;
d) Guia de Remessa de Gado, confeccionada em talonários com dez jogos: