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09/07/2010

(MT) Prazo de Recolhimento do ICMS

Boletim Informativo 11
(ICMS/MT)

Sumário

1. Introdução
2. Recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo
3. Tabela Com os Prazos de Recolhimento do ICMS


1. Introdução

Matéria que elenca os prazos de recolhimento do ICMS no estado de Mato Grosso, elaborada com suporte na Portaria n. 100/96 e alterações posteriores.

2. Recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo

Quando a data de recolhimento do imposto recair num sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou qualquer outra situação em que não haja expediente normal nos Bancos ou órgãos públicos estaduais, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.

A regra supra - postergação do recolhimento para o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento – não se aplica:

a) para os contribuintes dispensados de escrituração fiscal, o recolhimento dar-se-á no momento da entrada no Estado de mercadoria destinada a consumo ou a ativo fixo do estabelecimento, no primeiro Posto Fiscal de divisa interestadual, o valor referente ao diferencial de alíquota;

b) para as empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros deve recolher antes de iniciada a prestação de serviço de transporte quando não se enquadrarem na aliena “a” e “ do inc. IX, do art. 1º da Portaria 100/96 (optante pelo crédito presumido e e prestadora de serviço de transportadoras de cargas em operação interna)

c) para os contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem a saída de mercadorias sujeitas a retenção antecipada do imposto destinadas ao Estado de Mato Grosso e não for inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado, o recolhimento é à vista, antes de iniciada a saída da mercadoria;

d) para os contribuintes que promoverem saídas interestaduais de resíduos de materiais, conforme previsto no artigo 318 do Regulamento do ICMS, antes de iniciada a respectiva remessa.

3. Tabela Com os Prazos de Recolhimento do ICMS

Nota: Os artigos e incisos citados estão com links na página da Sefaz/MT

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