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05/02/2013

(MS) Pedido de Revisão, por Meio eletrônico, da Cobrança do ICMS Garantido

Boletim Iinformativo 36
ICMS MS

1. Introdução
2. ICMS Garantido
3. Pedido de Revisão do Valor do ICMS Garantido Apurado pelo Fisco
3.1. A quem se destina o Pedido
3.2. Não Gera Efeito de Suspensão
3.3. Pedido de Revisão Consistente na Discordância da Condição de Não Destinatário das Notas Fiscais
3.4. Débitos Vencidos

1. Introdução
Nesta matéria abordamos o procedimento do pedido de revisão da cobrança do ICMS Garantido de que trata o Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005, que instituiu o regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido

Matéria elaborada com suporte no referido Decreto n. 11.930/2005 e na Resolução/SEFAZ Nº 2.443, DE 30 DE JANEIRO DE 2013, publicada no DOE 05.02.2013.

2. ICMS Garantido

O ICMS Garntido é um regime especial de apuração e pagamento do imposto, consistente na cobrança antecipada de parte do imposto relativo às operações tributadas a serem realizadas neste Estado, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, com mercadorias oriundas de outras unidades da Federação ou com produtos resultantes do processo de industrialização em que forem utilizadas.

A apuração deve ser realizada pela Secretaria de Estado de Receita e Controle, com base nas vias das notas fiscais retidas nos postos fiscais, hipótese em que o documento de arrecadação, já preenchido, com a indicação das respectivas notas fiscais, deve ser encaminhado ao contribuinte, em tempo hábil para ser, por ele, utilizado no pagamento do imposto.

3. Pedido de Revisão do Valor do ICMS Garantido Apurado pelo Fisco

O contribuinte que discordar da apuração realizada pela Secretria de Fazenda, pode solicitar, até a data do respectivo vencimento, a revisão da cobrança do ICMS Garantido.

Esta regra (pedido de revisão via portal) aplica-se nas seguintes hipóteses de operações:

a) sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) destinadas a estabelecimentos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas;

c) destinadas aos estabelecimentos industriais

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