Matérias

12/07/2010

Optantes do Simples Nacional - Regras Quanto ao IPI


Boletim Informativo 05

Sumário:
1. Introdução
2. Recolhimento do IPI
3. Vedação de Crédito
4. Obrigações Acessórias
5. Regime de Tributação Unificada - RTU
6. Utilização do Código de Situação Tributária - CST na Nota Fiscal

1. Introdução

Matéria que aborda o procedimento fiscal aplicável às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional – com fulcro nos arts. 177 a 180 do  Decreto n. 7.212, de 15 de junho de 2010 (RIPI), Lei Complementar n. 123/07 alterada pela LC 128/07, bem como Lei n. 11.898/09.

2. Recolhimento do IPI

A microempresa e empresa de pequeno porte contribuinte do imposto, optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, deverá recolher o imposto mensalmente em conjunto com os demais impostos e contribuições, nos termos especificados na referida Lei Complementar.

Nota: O recolhimento do imposto não exclui a incidência do imposto devido no desembaraço aduaneiro dos produtos de procedência estrangeira, conforme previsto no § 1º, inc. II do art. 13, da LC 123/07.

3. Vedação de Crédito

Às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, é vedada a apropriação e a transferência de créditos relativos ao imposto.

É vedado, também, a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal

4. Obrigações Acessórias

Ficam dispensadas da escrituração dos livros fiscais e do cumprimento das demais obrigações acessórias do imposto as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Entretanto, referidas empresas observarão as seguintes obrigações acessórias, além de outras baixadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN:


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