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11/07/2011

SUFRAMA - Alteração do Prazo para o Destinatário Receber a Mercadoria no Posto Virtual

PRAZO PARA O DESTINATÁRIO RECEBER A MERCADORIA NO POSTO VIRTUAL

 Em cumprimento aos termos da cláusula quarta, inciso IV do Convênio ICMS 23/08, a Suframa comunica a todos os DESTINATÁRIOS que a confirmação do recebimento dos produtos em seu estabelecimento deverá ser realizada no posto virtual para fechamento do ciclo do processo de ingresso e de internamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da autenticação eletrônica do Manifesto Suframa, documento apresentado pelo transportador no ato da vistoria. A não realização deste procedimento colocará a empresa destinatária na situação de bloqueada para novas operações com impedimento da geração de novos PINs por parte dos REMETENTES (FORNECEDORES).

Decorrida, portanto, a fase de testes e, visando adequar as empresas no processo de recebimento, a Suframa segmentou a obrigatoriedade do recebimento de mercadoria por data, localidade e setor, conforme tabela abaixo:

DATA UF/LOCALIDADE SETOR
07/07/11 Amazonas Todos, exceto Comércio e Indústria com Projeto Pleno
  Áreas de Livre Comércio (Tabatinga, Macapá/Santana, Guajará-Mirim, Boa Vista, Bonfim, Brasiléia / Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul) Todos
14/07/11 Amazonas Comércio
  Acre Todos
  Rondônia Todos
  Roraima Todos
  Amapá Todos
21/07/11 Amazonas Indústria com Projeto Pleno

Informamos ainda que a confirmação do recebimento é necessária para manter a empresa destinatária na situação de adimplência e poderá ser feita no posto virtual no seguinte endereço: http://portal1.suframa.gov.br/vistoriaFisicaExterno/menuprincipal.do

 GUIA DO USUÁRIO

Recebimento da mercadoria no Posto Virtual (destinatário)

Vistoria Física – Receber Mercadoria – Posto Virtual
O destinatário deverá acessar o sistema por meio do link http://portal1.suframa.gov.br/vistoriaFisicaExterno/menuprincipal.do

Aparecerá o Menu inicial das consultas disponíveis ao usuário (destinatário)

Clicar no link RECEBER MERCADORIA – POSTO VIRTUAL – para o recebimento.

O sistema irá exibir uma tela para que a empresa possa consultar seus PIN’s para realizar o recebimento.
A empresa informa o número do manifesto SUFRAMA e/ou número do PIN que deseja consultar e clica no botão “Pesquisar”.

O sistema irá exibir uma listagem de PIN’s conforme o filtro de pesquisa

O destinatário selecionará  o  PIN e as Nota(s) que deseja realizar o recebimento

O sistema exibirá uma tela para confirmação do recebimento da mercadoria.  O destinatário selecionará a opção OK para confirmar.

O sistema exibirá uma tela de sucesso do processo de recebimento de mercadoria.

Desbloqueio do Manifesto SUFRAMA bloqueado/pendente no Posto Virtual

Após a autenticação do Manifesto SUFRAMA, todas as notas fiscais estarão aptas para receberem a sinalização do recebimento de mercadoria na rotina do Posto Virtual.

O sistema irá bloquear uma empresa destinatário no dia seguinte ao termino do prazo para recebimento de sua mercadoria de suas notas fiscais (prazo de 30 dias). Esse bloqueio afetará somente na rotina de Geração de PIN no WS SINAL. O sistema não irá permitir a geração do PIN pela empresa remetente cujo destinatário esteja com pendência relativa ao recebimento da mercadoria no posto virtual.

O Desbloqueio será realizado após o destinatário receber o Manifesto SUFRAMA no Posto Virtual.

Para recebimento, o destinatário deverá acessar o sistema e entrar no Módulo Vistoria Física (a); em seguida, escolher a opção CONSULTAR MANIFESTO PENDENTE/BLOQUEADO (b) a qual está localizada no MENU PRINCIPAL;

Acesso ao Sistema

Consultar Manifesto Pendente/Bloqueado

Após, será exibida uma tela para que a empresa consulte os manifestos em situação de pendentes ou bloqueados;

Observação:Caso a empresa esteja bloqueada no sistema para geração de PIN. O sistema irá exibir uma mensagem. Existem manifestos SUFRAMA contendo notas fiscais que precisam ser recebidas para que sua empresa seja desbloqueada na geração do PIN

O Campo CNPJ do remetente é opcional

Após clicar na tela de recebimento a tela apresentará os Manifestos conforme o tipo de filtro selecionado.

O destinatário selecionará o Manifesto SUFRAMA desejado e irá encaminhar para recebimento.


ATENÇÃO: Caso a empresa Destinatária tenha vários manifestos SUFRAMA com a situação de bloqueados, todos os manifestos SUFRAMA deverão ser recebidos, pois somente com o recebimento de todos os manifestos SUFRAMA bloqueados, a empresa Destinatária será retirada da lista de empresas bloqueadas, habilitando a empresa novamente para geração do PIN.

Fonte: http://www.suframa.gov.br/suframa_avisos_19052011.cfm



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