25/11/2010
Em cumprimento aos termos da cláusula quarta, inciso IV do Convênio ICMS 23/08 comunicamos que a partir de 01/12/2010 será exigida pela Suframa a complementação dos dados de carga dentro do prazo de 30 ( trinta ) dias corridos contados a partir da data da emissão do pin pela empresa remetente. A não realização deste procedimento colocará a empresa transportadora na situação de "bloqueada" para novas operações na região. Para evitar problemas futuros comunicamos aos senhores transportadores que procurem com "urgência" entrar em contato com a Coordenação de Análise Documental – CODOC para verificação de pendências de PINs sem complementação de dados de carga, o contato poderá ser realizado pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (92) 3182-1536 , 1531 , 1532 e 1580 .
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