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11/03/2013

(MS) Produtor Rural - Remessa de Produto Agrícola Para Secagem, Beneficiamento e Industrialização

Boletim Informativo 39
ICMS/MS

Sumário:
1. Introdução
2. Conceito
3. Operação Contemplada com o Diferimento
4. Emissão da Nota Fiscal do Produtor
5. Operação com Produto Caroço de Algodão
6. Remessa do Produto Mandioca para Industrialização
6.1. Requisitos para Emissão da Nota Fiscal
7. Imposto Incidente Sobre a Mão-de-Obra

1. Introdução

Nesta matéria abordamos o tratamento tributário estudual aplicável na remessa de produto agrícola para secagem , beneficiamento e industrialização, realizada por produtor rural.

Matéria elaborada com fulcro no art. 16 do Anexo II ao RICMS/MS, que dispõe sobre o diferimento do ICMS.

2. Conceito

Entende-se por diferimento a transferência do lançamento e do pagamento do imposto para etapa posterior ou final de circulação de mercadoria ou de prestação de serviço.
 
(art. 1º do Anexo II ao RICMS/MS)

3. Operação Contemplada com o Diferimento

Aplica-se o diferimento do ICMS nos casos de remessas, por produtor, de qualquer produto agrícola, para secagem ou beneficiamento.

As devoluções, mesmo que simbólicas, devem ocorrer no prazo máximo de dez dias contados da entrada do produto no estabelecimento onde se localize o secador ou a máquina de beneficiamento.

(Art. 16 do Anexo II ao RICMS/MS)

4. Emissão da Nota Fiscal do Produtor

Ocorrendo a devolução simbólica, para a regularização das operações, simultaneamente à emissão das Notas Fiscais relativas às devoluções simbólicas devem ser

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