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15/07/2010

NF-e - utilização do Código de Regime Tributário (CRT) e Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN

O contribuinte deve ficar atento aos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOPs, bem como ao Código de Regime Tributário – CRT e ao Código de Situação da Operação no Simples Nacional, constantes nos Ajustes  SINIEF 3 e 4, publicado no DOU de 13/07/2010.

Observar também as alterações aplicáveis ao Livro Fiscal Digital previsto no Ajuste SINIEF 5, publicado no DOU de 13/07/2010.

Segue abaixo resumo dos referidos Ajustes, que poderão ser visualizados na íntegra no portal www.fazenda.gov.br/confaz

AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010 -  Publicado no DOU de 13.07.2010, Seção 1, p. 20 a 31

O AJUSTE SINIEF 3/10 altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Fica acrescentado o § 5º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação: “A partir de 1º de outubro de 2010, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário – CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, conforme definidos no Anexo.”.

AJUSTE SINIEF 4, DE 9 DE JULHO DE 2010 - Publicado no DOU de 13.07.2010, Seção 1, p. 20 a 31.

O Ajuste SINIEF 4/10 altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

Referido Ajuste altera a redação de alguns Códigos Fiscais de (CFOP) acrescentando que a sua utilização é para compra/devolução na prestação de serviço sujeita ao ICMS, bem como acrescente CFOP para utilização nas aquisições e devoluções sujeitas ao ISS.

AJUSTE SINIEF  5, DE 9 DE JULHO DE 2010 - Publicado no DOU de 13.07.2010, Seção 1, p. 20 a 31

O Ajuste SINIEF 5/10 altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A alteração é relativa a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011 e consideram-se escriturados os livros e o documento fiscais sujeitos a EFD no momento em que for emitido o recibo de entrega.

Fonte: Marley Lima




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