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14/03/2013

(MT) Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e - REGRAS

Boletim Informativon. 44
ICMS/MT

Sumário
1. Introdução
2. Conceito
3. Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e deve ser Utilizada nas Operações e Prestações Internas
4. Vedação do Crédito
5. Hipótese de Exigência do CPF para Preenchimeto da NFC-e
6. Contribuinte Obrigados ao Uso da NFC-e
7.  Vedação do Uso dos Documentos Substituídos pela NFC-e – Inutilização da Nota Fiscal modelo 2
8. Documento Hábil para Acompanhar o Transporte da Mercadoria
9. Dispensa da Guarda do Arquivo XML

1. Introdução

Regras aplicáveis à Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e, com fulcro no Regulamento do ICMS de Mato Grosso

2. Conceito

Considera-se NFC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações relativas ao ICMS, em venda presencial, no varejo, a consumidor final, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, antes da ocorrência do fato gerador.

A NFC-e será emitida conforme leiaute estabelecido em ato da Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários – ENCAT, atendidas as formalidades constantes do Ajuste SINIEF 7/2005.

À NFC-e aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da legislação tributária que regem a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Ainda que formalmente regular, não será considerado documento fiscal idôneo a NFC-e que tiver sido emitida ou utilizada com dolo, fraude, simulação ou erro que implique, mesmo que a terceiro, o não pagamento do imposto ou qualquer outra vantagem indevida.

 (§§ 1º , 10 e 12 do Art. 109-G da parte geral do RICMS)

3. Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e deve ser Utilizada nas Operações e Prestações Internas

A NFC-e somente poderá ser utilizada em operações

4. Vedação do Crédito

Fica vedado o direito ao crédito de ICMS baseado em NFC-e.

No DANFE NFC-e deverá

5. Hipótese de Exigência do CPF para Preenchimeto da NFC-e

Em relação ao preenchimento da NFC-e, será observado o que segue:

a) quando o valor total da operação ou prestação for superior ao montante equivalente a R$

6. Contribuinte Obrigados ao Uso da NFC-e

Ficam obrigados a emitir NFC-e os contribuintes enquadrados em CNAE

7.  Vedação do Uso dos Documentos Substituídos pela NFC-e – Inutilização da Nota Fiscal modelo 2
 
A partir da data fixada para cessação de uso do documento fiscal, os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão da NFC-e deverão promover a inutilização das

8. Documento Hábil para Acompanhar o Transporte da Mercadoria

Para acompanhar a saída da mercadoria do estabelecimento comercial, cuja transação estiver documentada por NFC-e, o contribuinte fornecedor deverá imprimir e entregar ao consumidor:

a) o documento não fiscal

9. Dispensa da Guarda do Arquivo XML

Fica dispensada a guarda pelo contribuinte do arquivo da NFC-e e do respectivo Protocolo da Autorização de Uso, bem como do DANFE NFC-e, após a autorização da NFC-e.

(§ 1º do Art. 198-G da parte geral do RICMS/MT)

Fundamento Legal: Citado no texto

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