01. ResumoO Ajuste SINIEF 17/2012, publicado em 28/09/2012, definiu a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
Esta Nota Técnica tem caráter informativo, tratando desta obrigatoriedade.
02. Sobre a Obrigatoriedade
A obrigatoriedade citada nos Ajuste SINIEF 17/2012 e 01/2013 consideram as abordagens de:
quem está obrigado a registrar a Manifestação do Destinatário;
quais as operações precisam da Manifestação do Destinatário;
quais são os prazos previstos.
Seguem informações sobre estas definições.
02.1 Quem está obrigado a registrar a Manifestação do Destinatário
O Ajuste SINIEF 17/2012, citado, define a obrigatoriedade do registro da Manifestação do Destinatário para:
I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
02.2 Quais as Operações precisam da Manifestação do Destinatário
A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário é para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis e a NT 2012/003 (item 03.1), publicada em Agosto/2012, define quais são os CFOP que obrigam a informação do Grupo de Combustível na NF-e.
Os CFOP citados estão relacionados com as operações que envolvem “Combustível derivado ou não de Petróleo e Lubrificantes”.
Como neste momento inicial (Março/2013) estão obrigados a Manifestação do Destinatário os estabelecimentos distribuidores de Combustível, a obrigatoriedade de Manifestação não envolve as operações com Lubrificantes, sendo assim, relacionamos, anexo, a tabela de Códigos de Produto da ANP relativa a Lubrificantes e que não estão obrigados à Manifestação do Destinatário.
03. Sobre a Manifestação do Destinatário
De uma forma mais ampla, os serviços vinculados com a Manifestação do Destinatário foram descritos na NT 2012/002, publicada em março/2012.
Os serviços vinculados a Manifestação do Destinatário são:
A. Serviço de Consulta as Chaves de Acesso destinadasEste serviço disponibiliza a consulta de uma relação de Chaves de Acesso destinadas a um determinado CNPJ informado na NF-e.
A consulta as Chaves de Acesso destinadas a um determinado CNPJ é opcional, já que normalmente a empresa destinatária tem conhecimento da operação realizada.
B. Serviço de Registro de Eventos
Disponibilizado um serviço centralizado no Ambiente Nacional para registrar os eventos vinculados a Manifestação do Destinatário. Conforme descrito na NT 2012/002, os eventos são:
Ciência da Operação (ou Ciência da Emissão);
Confirmação da Operação;
Desconhecimento da Operação;
Operação não realizada.
O evento de “Ciência da Operação”, documentado também como “Ciência da Emissão”, representa unicamente o recebimento pelo destinatário da informação relativa à existência de NF-e em que esteja envolvido, quando ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, por isso é denominado de um evento “não conclusivo”.
Os demais eventos representam uma manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação representada pela NF-e.
C. Serviço de Download da NF-e
Para todas as operações em que houve o registro da Manifestação do Destinatário, fica liberada também a possibilidade de download do arquivo XML da NF-e.
04. Como Operacionalizar a Manifestação do Destinatário
A Manifestação do Destinatário pode ser operacionalizada em qualquer uma das formas que seguem:
A. Via Uso de Web Services
A NT 2012/002 especifica a possibilidade de Manifestação do Destinatário utilizando os diferentes serviços (Web Services) disponibilizados para este fim.
Com esta alternativa, uma empresa destinatária pode automatizar seus processos de controle, recebendo a relação de Chaves de Acesso destinadas a sua empresa, podendo também registrar os seus eventos de Manifestação do Destinatário de forma automatizada.
Se for de seu interesse, pode também buscar de forma automática o XML da NF-e em que a empresa é destinatária.
Nota: Os Web Services citados na NT 2012/002 estão disponibilizados no Ambiente Nacional para todas as UF.
B. Via Consulta no Portal Nacional
O Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) viabiliza também o serviço de consulta às Chaves de Acesso destinadas a uma empresa, dando a possibilidade de manifestação do destinatário para cada Chave de Acesso relacionada.
A consulta deve ser feita com o Certificado Digital da empresa no menu “Serviços”, na operação de “Manifestação Destinatário”.
C. Via Programa Manifestador
Da mesma forma que o “Programa Emissor Público” permite a emissão de NF-e, foi disponibilizado também para as empresas um “Programa Manifestador de NF-e”, que viabiliza a Manifestação do Destinatário para as operações de NF-e em que ele está citado.
O download do “Programa Manifestador de NF-e” pode ser feito também no Portal Nacional da NF-e, no Menu “Downloads”.
05. Sobre os Controles das SEFAZ
As SEFAZ também devem se preparar para esta nova obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário, identificando também:
quem está obrigado a registrar a Manifestação do Destinatário;
quais as operações precisam da Manifestação do Destinatário;
quais são os prazos previstos.
A critério da UF, poderão ser disponibilizadas consultas que mostrem no site da SEFAZ quais as empresa que possuem pendências de regularização nesta área, relacionando ou não as Chaves de Acesso ainda sem Manifestação do Destinatário. Este tipo de consulta, possivelmente, poderá ser disponibilizado tanto para o Contribuinte destinatário, como para o Contribuinte emitente da NF-e.
Também é critério da UF o estabelecimento de outras medidas de controle, de ações preventivas e de ações de regularização relacionadas com esta obrigatoriedade.
Fonte: Sped-NF-e-Ambiente Nacional
APLICATIVOS:
Manifestador de NF-e
(versão de Testes)
Manifestador de NF-e(versão de Produção