17/04/2013
FETHAB - Fundo Estadual de Transporte e Habitação - É a contribuição destinada a financiar o planejamento, a execução, o acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação em todo o território mato-grossense, instituído pela Lei n. 7.263/2000 e regulamentada pelo Decreto n. 1.261/2000. Incide sobre as operações: Internas com diferimento
Observações: 1) A contribuição ao FETHAB não incide sobre madeira "in natura" nas operações internas, salvo quando destinada a consumidor final 2) O recolhimento das contribuições ao FETHAB ocorrerá de forma monofásica, não incidindo em mais de uma operação Interestaduais
Internas tributadas
Interestadual
Das Obrigações dos Contribuintes Substitutos nas Operações com Combustíveis.
Observação: A contribuição do FETHAB não será aplicada às transferências efetuadas entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, localizados no território do Estado. (Art. 10º § 3º - Decreto 1261/200 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CONTRIBUIÇÃO AO FETHAB
MODELO DE CÁLCULO DO FETHAB Contribuição FETHAB/SOJA Soja (9.605% da UPFMT – Vigente*) - Código 7927 Exemplo: Carga de 25 toneladas Sendo que 9.605 % x (R$ 100,40)* equivale a R$ 9,64 Multiplicando pela quantidade de toneladas (9,64 x 25 ) = R$ 241,00
Gado (11,76% da UPFMT - Vigente) - Código 7935 Exemplo: Carga de 30 cabeças Sendo que 11,76 % x (R$ 100,40)* equivale a R$ 11,81 Multiplicando pela quantidade de cabeças (11,81 x 30) = R$ 354,30
Algodão (10,235%% da UPFMT - Vigente) - Código 7951 Exemplo: Carga de 25 toneladas Sendo que 10,235% % x (R$ 100,40)* equivale a R$ 9,47 Multiplicando pela quantidade toneladas (10,28 x 25 ) = R$ 257,00
Madeira (9,305%% da UPFMT - Vigente) - Código 7960 Exemplo: Carga de 18 m3 (metros cúbicos) Sendo que 9,305% % x (R$ 100,40)* da UPFMT equivale a R$ 9,34 Multiplicando pela quantidade toneladas (9,34 x 18) = R$ 168,12 Observação: (*) São valores referentes à UPF/MT de abril de 2013.
Fonte de pesquisa: Portal Sefaz/MT Atualização dos Valores efetuada por Marley Lima |
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem