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17/04/2013

FETHAB - INCIDÊNCIA - MODELO DE CÁLCULO - CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO

FETHAB - Fundo Estadual de Transporte e Habitação - É a contribuição destinada a financiar o planejamento, a execução, o acompanhamento e avaliação de obras e serviços de transportes e habitação em todo o território mato-grossense, instituído pela Lei n. 7.263/2000 e regulamentada pelo Decreto n. 1.261/2000.

 

Incide sobre as operações:

 

Internas com diferimento 

 

Produto

UPF/MT

Observações

soja

9,605%

por tonelada transportada

gado em pé

 11,76%

por cabeça transportada para abate

Madeira

9,305%

Por metro cúbico de madeira transportada

 

Observações: 
 

1) A contribuição ao FETHAB não incide sobre madeira "in natura" nas operações internas, salvo quando destinada a consumidor final

2) O recolhimento das contribuições ao FETHAB ocorrerá de forma monofásica, não incidindo em mais de uma operação

Interestaduais

Produto

UPF/MT

Observações

soja

9,605%

por tonelada transportada

 

Internas tributadas

Produto

UPF/MT

Observações

algodão

10,235% 

por tonelada. A contribuição ao FETHAB não alcança as saídas de caroço de algodão

 

Interestadual

Produto

UFP/MT

Observações

algodão

10,235% 

por tonelada. A contribuição ao  FETHAB não alcança as saídas de caroço de algodão

madeira

9,305%

por metro cúbico. Não será recolhida a contribuição FETHAB nas remessas para industrialização no território mato-grossense, inclusive de lenha para consumo no processo industrial

gado em pé

11,76%

por cabeça transportada para abate, cria, recria e engorda


Exportação

Produto

UPF/MT

Observações

gado em pé

11,76%

por cabeça transportada para abate, cria, recria e engorda, por contribuinte mato-grossense, ainda que realizadas através de comercial-exportadoras

algodão

10,235% 

por tonelada. A contribuição ao FETHAB não alcança as saídas de caroço de algodão

madeira

9,305%

por metro cúbico. Não será recolhida a contribuição ao FETHAB nas remessas para industrialização no território mato-grossense, inclusive de lenha para consumo no processo industrial, por contribuinte mato-grossense, ainda que realizadas através de comercial-exportadoras

Soja

9,605%

por contribuinte mato-grossense, ainda que realizadas através de comercial-exportadoras


Importação, exportação, transporte ou saída

Produto

UFP/MT

Observações

gás natural

0,2%

por metro cúbico transportado

 

Das Obrigações dos Contribuintes Substitutos nas Operações com Combustíveis.

 

Produto

R$

Observações

Óleo diesel

0,18

por litro do produto fornecido

 

Observação: A contribuição do FETHAB não será aplicada às transferências efetuadas entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, localizados no território do Estado. (Art. 10º § 3º - Decreto 1261/200

CONTRIBUIÇÃO AO FETHAB
CÓDIGOS DE RECEITA ESTADUAL – CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO

 

Código

Receita

7218

Contribuição ao FETHAB – Gás Natural - (Acrescentado pelo Dec. 1.950/09)

7927

Contribuição ao FETHAB – Soja

7935

Contribuição ao FETHAB – Gado

7943

Contribuição ao FETHAB – Combustível

7951

Contribuição ao FETHAB – Algodão

7960

Contribuição ao FETHAB – Madeira

 

MODELO DE CÁLCULO DO FETHAB

Contribuição FETHAB/SOJA

Soja (9.605% da UPFMT – Vigente*) - Código 7927

Exemplo: Carga de 25 toneladas

Sendo que 9.605 % x (R$ 100,40)* equivale a R$ 9,64

Multiplicando pela quantidade de toneladas (9,64 x 25 ) = R$ 241,00


Contribuição FETHAB/GADO

Gado (11,76% da UPFMT - Vigente) - Código 7935

Exemplo: Carga de 30 cabeças

Sendo que 11,76 % x (R$ 100,40)* equivale a R$ 11,81

Multiplicando pela quantidade de cabeças (11,81 x 30) = R$ 354,30


Contribuição FETHAB/ALGODÃO

Algodão (10,235%% da UPFMT - Vigente) - Código 7951

Exemplo: Carga de 25 toneladas

Sendo que 10,235% % x (R$ 100,40)* equivale a R$ 9,47  

Multiplicando pela quantidade toneladas (10,28 x 25 ) = R$ 257,00


Contribuição FETHAB/MADEIRA

Madeira (9,305%% da UPFMT - Vigente) - Código 7960

Exemplo: Carga de 18 m3 (metros cúbicos)

Sendo que 9,305% % x (R$ 100,40)* da UPFMT equivale a R$ 9,34 

Multiplicando pela quantidade toneladas (9,34 x 18) = R$ 168,12

 Observação: (*) São valores referentes à UPF/MT de abril de 2013.

 

Fonte de pesquisa: Portal Sefaz/MT

Atualização dos Valores efetuada por Marley Lima

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