25/04/2013
(01)Venda interna da consulente para destinatário mato-grossense, estabelecimento comercial não optante pelo Simples Nacional; mas, optante pelo Regime de Estimativa Simplificado, a partir de 01.06.2011, com CNAE 4744-0/05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; portanto, com carga tributária média de 15% (Ordem 705, Anexo XVI, RICMS/MT) e MVA de 35% (Ordem 157, Anexo XI, RICMS/MT):
01 | Valor entrada de insumos = R$ 5.000,00 com ICMS Origem destacado na NF de Entrada de 7% no valor de R$ 350,00 |
02 | ICMS Estimativa Simplificado lançado pela SEFAZ para a consulente relativamente à entrada acima: R$ 5.000,00 x 7,5% (§ 1º, Artigo 47, RICMS/MT) = R$ 375,00 |
03 | Valor total da Nota Fiscal de Venda de mercadorias produzidas pela consulente com insumos referidos na linha 01 = R$ 10.000,00 |
04 | ICMS Operação Própria da consulente que será recolhido dentro do DAS: R$ 10.000,00 x 1,25% a 3,95% da faixa de receita bruta a que a consulente esteve sujeita no mês anterior (Anexo I ou II, Lei Complementar Federal nº123/2006) |
05 | Porém, o ICMS Operação Própria da consulente a ser considerado no Cálculo do ICMS Substituição Tributária da destinatária é de R$ 1.700,00, isto é, R$ 10.000,00 X 17% |
06 | Elementos /Dados /Variáveis a serem consideradas para compor a Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária da destinatária com CNAE 4744-0/05: a) MVA 35% (Ordem 157, Anexo XI, RICMS/MT) = 35% x R$10.000,00 = R$ 3.500,00 b) Carga Média de 15% (Ordem 705, Anexo XVI, RICMS/MT) Na prática, o valor do ICMS Substituição Tributária a ser retido da destinatária é o montante que resulta da multiplicação do valor da margem de lucro pela carga média, ou seja, R$ 3.500,00 X 15% = R$ 525,00 No entanto, a legislação manda ajustar a Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária (a partir de 01.06.2011 para optante pelo Regime de Estimativa Simplificado conforme alíneas 'a' e 'b', Inciso III, §1º, Artigo 87-J-9, RICMS/MT) = R$ 13.088,14 Cálculo do Ajuste da BC Substituição Tributária R$ 1.700,00 (ICMS Operação Própria) + R$ 525,00 (Valor Margem de Lucro X Carga Média) / 17% = R$ 13.088,14 Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária = R$ 13.088,14 x 17% = R$ 2.225,00 – R$ 1.700,00 = R$525,00 = ICMS Substituição Tributária a ser retido da destinatária e a ser recolhida pelo DAR. |
01 | Valor entrada de insumos = R$ 5.000,00 com ICMS Origem destacado na NF de Entrada de 7% no valor de R$ 350,00 |
02 | ICMS Estimativa Simplificado lançado pela SEFAZ para a consulente relativamente à entrada acima: R$ 5.000,00 x 7,5% (§ 1º, Artigo 47, RICMS/MT) = R$ 375,00 |
03 | Valor total da Nota Fiscal de Venda de mercadorias produzidas pela consulente com insumos referidos na linha 01 = R$ 10.000,00 |
04 | ICMS Operação Própria da consulente que será recolhido dentro do DAS: R$ 10.000,00 x 1,25% a 3,95% da faixa de receita bruta a que a consulente esteve sujeita no mês anterior (Anexo I ou II, Lei Complementar Federal nº123/2006) |
05 | Porém, o ICMS Operação Própria da consulente a ser considerado no Cálculo do ICMS Substituição Tributária da destinatária é de R$ 1.700,00, isto é, R$ 10.000,00 X 17% |
06 | Elementos /Dados /Variáveis a serem consideradas para compor a Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária da destinatária optante pelo Simples Nacional, com CNAE 4744-0/05: MVA 35% (Ordem 157, Anexo XI, RICMS/MT) = 35% x R$10.000,00 = R$ 3.500,00 Base de Cálculo para fins de cálculo do ICMS Substituição Tributária a partir de 01.10.2011 ( §4º, Art. 47, Anexo VIII, RICMS/MT) = Carga equivalente a 7, 5% para o ano de 2011 (§1º, Art. 47, Anexo VIII, RICMS/MT; então = R$3.500,00 x 7,5% = R$ 262,50 = ICMS Substituição Tributária a Reter e a Recolher relativamente ao destinatário mato-grossense optante pelo Simples Nacional. Na prática, o valor do ICMS Substituição Tributária a ser retido da destinatária optante pelo Simples Nacional é o montante que resulta da multiplicação do valor da margem de lucro pela carga mato-grossense do optante pelo Simples Nacional; ou seja, R$ 3.500,00 X 7,5% = R$ 262,50 No entanto, a legislação manda ajustar a Base de cálculo do ICMS Substituição Tributária; assim o cálculo do Ajuste da Base de Cálculo da Substituição Tributária = R$ 1.700,00 (ICMS Operação Própria) + R$ 262,50 (Valor Margem de Lucro X Carga prevista no §1º, Art. 47, Anexo VIII, RICMS/MT / 17% = R$ 11.544,12 R$ 11.544,12 x 17% = R$ 1.962,50 - R$ 1.700,00 = R$262,50 = ICMS Substituição Tributária a ser retido da destinatária e a ser recolhida pelo DAR. |
Na nota fiscal emitida pelo optante do Simples Nacional deve constar a indicações:
- da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária; e
- do valor do ICMS Substituição Tributária (que é calculado à alíquota de 17% sobre o valor da Base de Cálculo do ICMS Substituição Tributária e deduzido o valor do ICMS Operação Própria de 17% (inciso II, § 9º, art. 3º, Resolução CGSN nº 51/2008).
Cálculo fundamentado na Informações em Processo de Consulta n. 166/2011 da Sefaz/MT.
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