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Nova Obrigatoriedade para a emissão de CT-e a partir de 1° de Dezembro de 2013
28/11/2013 | Adriana Casarin
Nova Obrigatoriedade para a emissão de CT-e aos contribuintes que operam no modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional e aos contribuintes que utilizam a Autorização de Carregamento e Transporte (ACT).
Conforme estabelecido no Subanexo XIII ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, que trata das regras e obrigatoriedades quanto à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico, a partir de 1° de Dezembro de 2013, os contribuintes que operam no modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional, estarão obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Portanto, os contribuintes que se enquadrarem nesta obrigatoriedade e que ainda não emitem o respectivo documento eletrônico, deverão solicitar o Credenciamento online, que se encontra disponível no portal estadual do CT-e através do banner Credenciamento online.
Importante lembrar que não haverá prorrogação da referida data e que todas as empresas enquadradas nesta obrigatoriedade não poderão, em nenhuma hipótese, emitir o documento em papel ao qual o CT-e (Modelo 57) estará substituindo.
Em relação ao uso da Autorização de Carga e Transporte (ACT), de acordo com o AJUSTE SINIEF 03 de 05/04/2013, revogando o Ajuste SINIEF 02/89 que instituiu a Autorização de Carregamento e Transporte – ACT (Modelo 24), não será mais aceito a utilização do uso da ACT, devendo ser substituído pela emissão do CT-e.
Equipe CT-e