15/07/2013 | Marcelo Mendes do Amaral
Conforme estabelecido no Subanexo XII ao anexo 15 ao regulamento do ICMS, publicado através do Decreto 12.678 de 17/12/2008; que trata das regras e obrigatoriedades quanto à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ressaltamos que a partir de 01 de Agosto de 2013 estará obrigado à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico os contribuintes que operam no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional.
Portanto os contribuintes que se enquadrarem nesta nova obrigatoriedade que ainda não emitem o respectivo documento eletrônico, deverão solicitar o credenciamento, preenchendo o termo disponível para download no portal estadual do CT-e através do endereço eletrônico: www.cte.ms.gov.br
Vale lembrar que a partir da referida data, todas as empresas enquadradas nesta obrigatoriedade não poderão, em nenhuma hipótese, emitir o documento em papel ao qual o CT-e - Modelo 57 estará substituindo.
Equipe CT-e