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19/03/2014

CDF-e - Cartão de Documentos Fiscais Eletrônico

O CDF-e no  Black Office Nacional (BON-BrID) contempla a utilização em território nacional de um transponder RFID ou de um smart card (dependendo do cenário de aplicação) para agregação em uma mídia única dos documentos fiscais utilizados em um fluxo logístico (NF- e, MDF - e, entre outros), otimizando os processos fiscais de conferência e validação de dados e aumentando a segurança do processo como um todo.

 BackOffice Nacional do Brasil-ID (BON-BrID) consiste em um conjunto de softwares, com a finalidade de arquivar, disciplinar, organizar, garantir a segurança e autenticar todo o processo de comunicação de informações entre os entes envolvidos.

A utilização desta tecnologia permite ao contribuinte a visualização de Eventos que compõem o fluxo logístico realizado. A visualização é possível com base em informações reais obtidas através da mídia por meio da tecnologia de radiofrequência e protocolos de comunicação que devem ser utilizados pelos participantes.

O Cartão de documentos fiscais eletrônico (“CDF-e”) pode ser um transponder RFID semi-ativo ou um smart card (cartão) que permite o a cesso aos ocumentos fiscais relacionados com a carga de um veículo em um evento de viagem, por meio do BON-BrID e dessa forma pode identificar unicamente a carga relacionada no evento.

O fluxo do CDF-e contepla desde operações envolvendo a mídia para o CDF- e até operações relativas à utilização da tecnologia, ou seja, desde a gravação de um novo transponder ou cartão, sua inicialização como CDF- e no sistema do Back Office, até a leitura do CDF- e por um equipamento de leitura RFID para obtenção dos dados.

Estas informações constam no MOC-CDF-e - Brasil ID.

A empresa emissora do MDF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, com certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chave Pública Brasileira (ICP-Brasil).

Para acompanhar o transporte das mercadorias, deverá ser impresso em papel, um documento auxiliar do MDF-e: o Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE.

Contudo, este documento auxiliar em papel poderá ser substituído por um cartão com RFID (CDF-e) no padrão Brasil-ID, conforme legislação específica.


O contribuinte deve








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