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16/07/2010

Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e e o Intercâmbio de Informações entre as Unidades da Federação.

Boletim Informativo

As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul assinaram o PROTOCOLO ICMS 93, DE 9 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 14.07.10.

Referido prtocolo foi alterado pelo Protcolo ICMS n. 20, de 07/04/2011, publicado no DOU de 07.04.11, p. 22 ,  que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 93/10.

Referido protocolo dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos – SCD-e – e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

O SCD-e tem como objetivo disponibilizar um ambiente de permuta de informações entre as administrações tributárias, visando a sua circularização e confirmação.

Os Estados signatários do protocolo autorizam o Ambiente Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED a disponibilizar para o SCD-e suas informações referentes aos Documentos Fiscais Eletrônicos – DF-e, Arquivos de Operações Interestaduais – OIE da Escrituração Fiscal Digital - EFD e Registros de Passagens dos DF-e.
 



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