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(AC) Cesta Básica - Tratamento Fiscal

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07/04/2014

(AC) Cesta Básica - Tratamento Fiscal

Boletim Informativo n. 10
ICMS/AC
Sumário:
1. Introdução
2. Benefício Fiscal aplicável aos Produtos que Compõem a Cesta Básica
3. Tratamento Específico para os Produtos Farinha de Trigo Embalada e Pré-Mistura para Pão Francês

1, Introdução
Matéria elaborada com suporte no Decreto n. 4.359/01 alterado pelos Decretos n. 4.506/2009 e 6.638/2013.

2. Benefício Fiscal aplicável aos Produtos que Compõem a Cesta Básica

Os produtos elencados que compõem a Cesta Básica, abaixo elencados, quando originários de outros estados ou do exterior ficarão sujeitos apenas ao pagamento do diferencial de alíquota.

Nas saídas internas de mercadorias que compõem a cesta básica e nas operações de importação do exterior de verduras, legumes e frutas, em estado natural, a carga tributária será de sete por cento.

Os produtos que compõe a cesta básica são:

a) Arroz

b) Feijão

c) Carne

d) Frango ( inteiro )

e) leite em pó

f) Pão da produção interna

g) Bolacha e biscoito da produção interna

h) Café da produção interna

i) Açúcar

j) Farinha de mandioca da produção interna

l) Óleo de soja

m) Ovos

n) Macarrão

o) Sal

p) Peixe de água doce

q) Produtos agrícolas da produção interna

r) Produtos lácteos da produção interna; ( leite, manteiga, iogurte, queijo etc.)

s) farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas;

t) pré -mistura para pão francês.

3. Tratamento Específico para os Produtos Farinha de Trigo Embalada e Pré-Mistura para Pão Francês

Em relação aos produtos farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas e pré-mistura para pão francês, não será exigida a antecipação tributária ou o diferencial de alíquotas por ocasião da entrada no Estado.

A tributação ocorrerá na saída subsequente do produto, ou seja, em conta gráfica.

Assim,  nas saídas  internas e nas operações de Importação do exterior,  a base de cálculo do ICMS terá redução de 58,82% (cinquenta e oito vírgula oitenta e dois por cento), de forma que a carga tributária seja equivalente a 7%(sete por cento)

Será mantido o crédito fiscal constante do documento fiscal de aquisição interestadual, limitado a 7%(sete por cento).

Fundamento Legal: Citado no texto

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