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24/10/2013

COE é a Central de Operações Estaduais ou Controle de Operações de Entrada

Considerando o interesse das unidades federadas signatárias e da RFB em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, a Receita Federal do Brasil e as unidades federadas instituíram a Central de Operações Estaduais - COE.

  O objetivo da implantação da Central de Operações Estaduais é:

· Monitorar e controlar as operações de entrada e saída de mercadorias e bens, acobertadas por documentos fiscais eletrônicos;

·Reduzir as simulações e fraudes existentes nas operações de circulação de mercadorias e bens, com a implantação da malha fiscal do trânsito;

· Aperfeiçoar o processo de comunicação, compartilhamento e integração entre os Fiscos.

A Central de Operações Estaduais - COE tem como objetivo realizar de forma prévia, mediante critérios de relevância e risco fiscal, o acompanhamento e o monitoramento das operações de circulação de mercadorias, acobertados por documentos fiscais eletrônicos, bem como, compartilhar informações entre os Estados signatários.

Consideram-se critérios de relevância e risco fiscal:

- valor e volume de operações em relação ao porte do destinatário;

- segmento comercial com comportamento de risco;

- situação cadastral/fiscal irregular do contribuinte;

- antecedentes do contribuinte e/ou transportador;

- compras por CPF;

- acompanhamento de eventos da NF-e vinculados ao trânsito físico da mercadoria;

- simulações, fraudes e irregularidades na internalização de mercadorias, entre outras.

 Compete ao COE:

- coordenar e executar ações integradas, entre os Estados signatários, na área de fiscalização de mercadorias em trânsito;

- centralizar as solicitações de compartilhamento de informações e diligências oriundas das unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito;

- subsidiar as unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito na execução de suas ações fiscais.

O COE foi instituído através do Protocolo ICMS nº 82, de 22 de julho de 2012, publicado no DOU de 28/06/12, p.154 a 166, pelo Despacho 111/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.. Adesão do TO e DF pelo Prot. ICMS 115/13.

São signatários deste protocolo os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Sergipe e a Receita Federal do Brasil-RFB.

Por Marley Lima

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