24/10/2013
COE é a Central de Operações Estaduais ou Controle de Operações de Entrada
Considerando o interesse das unidades federadas signatárias e da RFB em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, a Receita Federal do Brasil e as unidades federadas instituíram a Central de Operações Estaduais - COE.
O objetivo da implantação da Central de Operações Estaduais é:
· Monitorar e controlar as operações de entrada e saída de mercadorias e bens, acobertadas por documentos fiscais eletrônicos;
·Reduzir as simulações e fraudes existentes nas operações de circulação de mercadorias e bens, com a implantação da malha fiscal do trânsito;
· Aperfeiçoar o processo de comunicação, compartilhamento e integração entre os Fiscos.
A Central de Operações Estaduais - COE tem como objetivo realizar de forma prévia, mediante critérios de relevância e risco fiscal, o acompanhamento e o monitoramento das operações de circulação de mercadorias, acobertados por documentos fiscais eletrônicos, bem como, compartilhar informações entre os Estados signatários.
Consideram-se critérios de relevância e risco fiscal:
- valor e volume de operações em relação ao porte do destinatário;
- segmento comercial com comportamento de risco;
- situação cadastral/fiscal irregular do contribuinte;
- antecedentes do contribuinte e/ou transportador;
- compras por CPF;
- acompanhamento de eventos da NF-e vinculados ao trânsito físico da mercadoria;
- simulações, fraudes e irregularidades na internalização de mercadorias, entre outras.
Compete ao COE:
- coordenar e executar ações integradas, entre os Estados signatários, na área de fiscalização de mercadorias em trânsito;
- centralizar as solicitações de compartilhamento de informações e diligências oriundas das unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito;
- subsidiar as unidades de fiscalização de mercadorias em trânsito na execução de suas ações fiscais.
O COE foi instituído através do Protocolo ICMS nº 82, de 22 de julho de 2012, publicado no DOU de 28/06/12, p.154 a 166, pelo Despacho 111/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.. Adesão do TO e DF pelo Prot. ICMS 115/13.
São signatários deste protocolo os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Sergipe e a Receita Federal do Brasil-RFB.
Por Marley Lima Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.