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19/03/2015

PRODEIC - Como Pleitear o incentivo?

1 – O que é PRODEIC?

É um programa criado pela Lei nº 7.958 de 25/09/2003, regulamentada pelo Decreto 1.432/03, denominado Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC) vinculado à Secretaria do Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (SICME).

2 – Quais são os objetivos?

Tem como objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas, estimulando a realização de investimentos, a inovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais

3 – Quais são os benefícios?

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial (CEDEM), considerando o relevante interesse para o desenvolvimento econômico e social, e com base nos objetivos contidos no Programa poderá conceder benefício fiscal até o montante do ICMS devido. Do valor do benefício, o percentual de 5% deverá ser recolhido pelos beneficiários da seguinte forma: 4% para o FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso; e 1 % ao FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e Lazer do Estado de Mato Grosso. Os recursos do FUNDEIC serão utilizados em prol do desenvolvimento da cadeia produtiva à qual pertence a empresa beneficiada, e, também, para financiamento de micro e pequenas empresas. Os recursos do FUNDED, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, são utilizados para apoio ao desenvolvimento das atividades esportivas do Estado.

4 – Como a empresa pode ser beneficiada?

A empresa que desejar pleitear os incentivos do PRODEIC deverá encaminhar uma Carta-Consulta ao CEDEM. Após a aprovação da Carta-Consulta será assinado um - Termo de Acordo entre a empresa e o Governo do Estado.

5- Condições para obter o benefício:

I - estar estabelecido ou estabelecendo-se em território mato-grossense;

II - comprovar sua regularidade junto à Fazenda Pública Estadual;

III - comprovar sua regularidade junto aos órgãos de fiscalização e controle ambiental;

IV - comprovar participação no Programa Primeiro Emprego.

6- Obrigações que devem ser cumpridas para obter o benefício,
sem prejuízo de outras obrigações previstas na Lei e no seu regulamento:

I - implantar e manter programas de treinamento e qualificação de mão-de-obra e de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias, diretamente ou em convênio com terceiros;

II - implantar controle de qualidade de seus produtos e serviços;

III - contribuir para a melhoria da competitividade de seu produto ou serviço;

IV - comprovar a geração de novos postos de trabalho;

V - contribuir para a melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano do Estado de Mato Grosso;

VI - implantar programas de participação nos lucros ou resultados, conforme Lei Federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

COMO PLEITEAR O FINANCIAMENTO:

1–Preencher o formulário CONSULTA PRÉVIA FASE I em duas vias e protocolar na SICME, devidamente assinado pelo(s) sócio(s) ou seu(s) procurador(es).

2–É imprescindível que a Empresa e o(s) sócio(s) estejam em dia junto aos Órgãos de proteção ao crédito e assim sendo será realizada a vistoria In Locco e a CONSULTA PRÉVIA FASE I será encaminhada ao CEDEM ou suas Câmaras Técnicas para enquadramento. Se enquadrada, a Empresa receberá o comunicado, e terá o prazo de até 90 dias para apresentação do PROJETO – FASE II à Gerência do FUNDEIC para a competente análise técnica e aprovação do projeto. Decorrido o prazo máximo estabelecido e não cumpridas as exigências já definidas, o processo poderá ser arquivado.

3–Se aprovado o PROJETO FASE II, o Empresário será convocado para a assinatura do contrato de financiamento e demais providências que o FUNDEIC requeira.

4–Cumpridas as formalidades do financiamento, a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, providenciará a respectiva liberação do crédito, que se dará exclusivamente em conta corrente da Empresa financiada.

Acesse o portal da SICME - Secretaria de Industria, Comércio e faça o Download da Carta Consulta e demais documentos.

(Fonte: http://www.sicme.mt.gov.br/html/internas.php?tabela=paginas&codigoPagina=75)

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