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01/06/2015
(MT) Manifestaçãodo Destinatário
Para realizar a Manifestação do Destinatário deve-se acessar o endereço no Portal Nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br,, menu Serviços, opção Manifestação do Destinatário (com o certificado digital já instalado). O contribuinte pode ainda desenvolver web service para fazer a manifestação, utilizando a URLhttps://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx
A Manifestação consiste em enviar uma das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação.
É obrigatório o registro pelo destinatário:
1) em que seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1° de março de 2013;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1° de julho de 2013;
2) que acobertar operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1° de julho de 2014;
Inclui no rol de obrigados ao registro da manifestação, a partir de 01/08/2015, os destinatários estabelecimentos distribuidores ou atacadistas de cigarros; bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; refrigerantes e água mineral. (acrescentado pela Portaria 007/2015 SEFAZ/MT que altera a Portaria 163/2007 SEFAZ/MT)
Os pedidos extemporâneos de cancelamento de NF-e instruídos com a manifestação do destinatário serão deferidos auitomático, sumário e precariamente, conforme previsto no art. 18-G da Portaria nº 166/2008.
PRAZOS O evento Manifestação do Destinatário deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e, conforme
| Natureza da Operação | Evento | previsão na Portaria nº 163/2007- SEFAZ | prazo | |
| I - | operação interna | Confirmação da Operação | art. 21-A,§1º, inciso V | 20 dias |
| II - | operação interna | Operação não Realizada | art. 21-A,§1º, inciso VI | 20 dias |
| III - | operação interna | Desconhecimento da Operação | art. 21-A,§1º, inciso VII | 10 dias |
| IV- | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VII deste quadro) | Confirmação da Operação | art. 21-A,§1º, inciso V | 35 dias |
| V- | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VIII deste quadro) | Operação não Realizada | art. 21-A,§1º, inciso VI | 35 dias |
| VI- | operação interestadual (exceto na hipótese do inciso IX deste quadro) | Desconhecimento da Operação | art. 21-A,§1º, inciso VII | 15 dias |
| VII- | operação estadual com destino a área incentivada | Confirmação da Operação | art. 21-A,§1º, inciso V | 70 dias |
| VIII- | operação interestadual com destino a área incentivada | Operação não Realizada | art. 21-A,§1º, inciso VI | 70 dias |
| IX- | operação interestadual com destino a área incentivada | Desconhecimento da Operação | art. 21-A,§1º, inciso VII | 15 dias |
| fonte: Anexo Único Portaria 163/2007 |
Todas as especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento do processo de Manifestação do Destinatário estão publicadas na Nota Técnica 02/2012, que pode ser acessada no Portal da NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, menu "Documentos", link "Notas Técnicas". Os prazos para o registro dos eventos constam no Anexo Único da Portaria 163/2007, bem como no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Anexo Único Portaria 163/2007 SEFAZ/MT e Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Fonte: Portal da Sefaz/MT - secretaria virtual (com alteração da redação)
Por Marley Lima
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