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01/06/2015

(MT) Manifestaçãodo Destinatário

A Manifestação do Destinatário é um evento relacionado a Nota Fiscal Eletrônica _ NF-e realizado no ambiente nacional, para que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ.

Para realizar a Manifestação do Destinatário deve-se acessar o endereço no Portal Nacional da NF-e www.nfe.fazenda.gov.br,, menu Serviços, opção Manifestação do Destinatário (com o certificado digital já instalado). O contribuinte pode ainda desenvolver web service para fazer a manifestação, utilizando a URLhttps://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx

A Manifestação consiste em enviar uma das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação.

É obrigatório o registro pelo destinatário:

1) em que seja exigido o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:

a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1° de março de 2013;

b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1° de julho de 2013;

2)  que acobertar operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1° de julho de 2014;

Inclui no rol de obrigados ao registro da manifestação, a partir de 01/08/2015, os destinatários estabelecimentos distribuidores ou atacadistas de cigarros; bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; refrigerantes e água mineral. (acrescentado pela  Portaria 007/2015 SEFAZ/MT  que altera a Portaria 163/2007 SEFAZ/MT)

Os pedidos extemporâneos de cancelamento de NF-e instruídos com a manifestação do destinatário serão  deferidos auitomático, sumário e precariamente, conforme previsto no art. 18-G da Portaria nº 166/2008.

PRAZOS O evento Manifestação do Destinatário deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e, conforme 

  Natureza da Operação Evento previsão na Portaria nº 163/2007- SEFAZ prazo
I - operação interna Confirmação da Operação art. 21-A,§1º, inciso V 20 dias
II - operação interna Operação não Realizada  art. 21-A,§1º, inciso VI 20 dias
III - operação interna Desconhecimento da Operação art. 21-A,§1º, inciso VII 10 dias
IV-  operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VII deste quadro) Confirmação da Operação art. 21-A,§1º, inciso V 35 dias
V-  operação interestadual (exceto na hipótese do inciso VIII deste quadro) Operação não Realizada  art. 21-A,§1º, inciso VI 35 dias
VI-  operação interestadual (exceto na hipótese do inciso IX deste quadro) Desconhecimento da Operação art. 21-A,§1º, inciso VII 15 dias
VII-  operação estadual com destino a área incentivada Confirmação da Operação art. 21-A,§1º, inciso V 70 dias
VIII-  operação interestadual com destino a área incentivada Operação não Realizada  art. 21-A,§1º, inciso VI 70 dias
IX- operação interestadual com destino a área incentivada Desconhecimento da Operação art. 21-A,§1º, inciso VII 15 dias
fonte:  Anexo Único Portaria 163/2007    


Todas as especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento do processo de Manifestação do Destinatário estão publicadas na Nota Técnica 02/2012, que pode ser acessada no Portal da NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, menu "Documentos", link "Notas Técnicas". Os prazos para o registro dos eventos constam no Anexo Único da Portaria 163/2007, bem como no Ajuste SINIEF nº 07/2005.


 Anexo Único Portaria 163/2007 SEFAZ/MT e Ajuste SINIEF nº 07/2005.


Fonte: Portal da Sefaz/MT - secretaria virtual (com alteração da redação)


Por Marley Lima

 

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