02/07/2013
Em 2002 o Estado de MG desenvolveu o programa Análise Exploratória (ANVII), que tem como objetivo gerar relatórios de auditoria a partir dos arquivos textos do SINTEGRA.
O sistema Auditor Eletrônico Nacional começou a ser desenvolvido em 2004 e vem sendo aperfeiçoado, tornando-se um importante instrumento de combate à sonegação fiscal, proporcionando qualidade aos trabalhos, racionalização de tempo e melhorias nos resultados.
O programa Auditor Eletrônico é composto de duas aplicações:
1ª) o sistema racionaliza e automatiza os procedimentos, rotinas e metodologias de auditoria fiscal a partir de dados eletrônicos no âmbito da SEF.
2ª) a página na intranet da SEF, executa serviços que auxiliam o desenvolvimento das atividades de auditoria fiscal.
O Auditor Eletrônico proporciona o desenvolvimento de procedimentos de auditoria fiscal através do acesso aos dados, insumos e serviços corporativos e informações dos contribuintes, com base na legislação tributária estadual e de sigilo fiscal.
O sistema de auditoria utilizará as informações constantes no SPED.
Exexmpo: DPJ - Custo de bens e serviços vendidos x ECD, EFD, EFD PIS/COFINS, BLOCOS H da EFD, ELALUR (Valores de custos não dedutíveis ) NF e, NFS e, CF e EFD Social.
Exemplo: DPJ Despesas Operacionais x ECD, EFD, EFD PIS/COFINS, BLOCOS H da EFD, ELALUR (Valores de custos não dedutíveis ) NF e, NFS e, CF e EFD Social.
O Estado de Minas Gerais cedeu , sem ônus, a versão nacional do programa de informática denominado “Auditor Eletrônico”, para uso nas atividades de fiscalização tributária estadual, através Protocolo 81/2013
Por Marley Lima
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