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07/07/2015

(MT) Mudança de Endereço do Estabelecimento Contribuinte - Procedimento Fiscal (domicílio tributário)

Boletim Informativo n. 49
ICMS/MT
Sumário:
1.  Introdução
2. Mudança de Domicílio Tributário
2.1. Do Pedido de Mudança de Domicílio
2.2. Deferimento da Alteração do Domicílio Tributário
3. Disposição Final

1. Introdução

Analisaremos nesta matéria o procedimento aplicável na hipótese de mudança de domicílio tributário para outro município situado dentro do território mato-grossense, com suporte na Portaria n° 005/2014  atualizada até 06/07/2015.

Regra instituída pela Portaria nº 107/2015 que alterou a referida Portaria nº 05/2014.

2. Mudança de Domicílio Tributário

Na hipótese de mudança de domicílio tributário para outro município, dentro do Estado, ainda que integrante da mesma circunscrição, o contribuinte deverá:

1) preliminarmente à formalização da Solicitação Cadastral, adotar as seguintes providências:

a) emitir as Notas Fiscais referentes à saída do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, dos bens do ativo fixo e material de uso e consumo, a serem transferidos para o novo endereço, e proceder ao respectivo arrolamento no livro Registro de Inventário;

b) escriturar as Notas Fiscais de que trata a alínea a deste inciso no livro Registro de Saídas;

c) encerrar parcialmente a escrituração dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS;

d) apor carimbo com o novo endereço completo em todas as vias dos documentos fiscais ainda não utilizados,

e) lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, declarando, expressamente, o encerramento das atividades no município de origem, fazendo constar, pelo menos:

e.1) a data do encerramento das atividades no município de origem;

e.2) a indicação dos municípios de origem e de destino;

e.3) o número e série das Notas Fiscais emitidas referentes à saída do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial, dos bens do ativo fixo e material de uso e consumo, a serem transferidos para o novo endereço.

Sendo insuficiente o espaço constante nos documentos fiscais para aposição de carimbo contendo os dados relativos ao novo endereço, o contribuinte deverá proceder à respectiva inutilização dos documentos não utilizados, providência que deverá ser comprovada junto à Agência Fazendária.

Fica dispensada a aposição de carimbo e a inutilização de documentos ficais quando o contribuinte for usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

2.1. Do Pedido de Mudança de Domicilio

Após as providências elencadas acima, formalizar o pedido de mudança de município, instruindo-a com os seguintes documentos:

a) comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, distinto para cada pedido;

b) Solicitação Cadastral, disponibilizada e preenchida eletronicamente, com as alterações pertinentes, impressa em, pelo menos, 1 (uma) via;

c) cópia da alteração do ato constitutivo, devidamente registrada na Junta Comercial ou, no caso de sociedade simples, no Cartório competente, comprovando a correspondente alteração do município de localização do estabelecimento;

d) comprovante de alteração do município de localização do estabelecimento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

e) cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino;

f) declaração firmada pelo contribuinte de que cumpriu todas as exigências arroladas no item 2 desta matéria.

A falta de apresentação da cópia do Alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Poder Executivo do município de destino, não impedirá o deferimento da alteração de município requerida, caso em que será concedido o prazo de 90 (noventa) dias para o contribuinte apresentar o documento exigido.

A não apresentação do documento mencionado, no prazo fixado, implicará a suspensão da inscrição estadual.

2.2. Deferimento da Alteração do Domicílio Tributário

Deferida a alteração do domicílio tributário solicitada, o contribuinte deverá escriturar, em seu livro Registro de Entradas, as Notas Fiscais emitidas e utilizadas para acobertar a transferência do fundo de estoque, inclusive de matéria-prima, material intermediário e demais insumos do processo industrial.

3. Disposição Final

As regras previstas nesta matéria entra em vigor a partir  de 7 de julho de 2015.

Clique neste link e veja a Portaria na íntegra:  Portaria nº 107/2015

Clique neste link e veja a Portaria n° 005/2014  atualizada

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