ACRE
No Estado do Acre, o percentual destinado ao ICMS Ecológico é de 5% do ICMS arrecadado pelo Estado. De acordo com o decreto regulamentador, de 2009, a implantação desse percentual será progressiva e anual, da seguinte maneira:
- 1% (um por cento) para o exercício fiscal de 2010
- 2% (dois por cento) para o exercício fiscal de 2011
- 3% (três por cento) para o exercício fiscal de 2012
- 4% (quatro por cento) para o exercício fiscal de 2013
- 5% (cinco por cento) para o exercício fiscal de 2014
A normativa acriana considera as Unidades de Conservação previstas no SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e/ou no SEANP – Sistema Estadual de Áreas Naturais Protegidas e as Terras Indígenas.
Lei n.º 1.530, de 22 de janeiro de 2004Institui o ICMS Verde, destinando cinco por cento da arrecadação deste tributo para os municípios com unidades de conservação ambiental.
Decreto n.º 4.918 de 29 de dezembro de 2009Regulamenta a Lei nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004, o qual destina 5% (cinco por cento) do ICMS arrecadado pelo Estado aos municípios que conservem a biodiversidade e executem projetos de desenvolvimento sustentáveis, saúde e educação.
Decreto n.º 5.053 de 19 de fevereiro de 2010Altera o parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n.º 4.918, de 29 de dezembro de 2009.
Portaria SEMA n.º 91 de 28 de dezembro de 2010Institui a fórmula de cálculo e os índices para aplicação da cota-ideal do ICMS Verde a ser transferida para cada município do Estado.
Fonte: http://www.icmsecologico.org.br