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30/01/2015

(MS) ICMS Ecológico

MATO GROSSO DO SUL

No Mato Grosso do Sul, os 25% do ICMS destinados aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial do município; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% o critério ambiental, a ser dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos, devendo esta última, ser devidamente licenciada.

Lei Complementar n.º 057, de 4 de janeiro de 1991
Dispõe sobre a Regulamentação do artigo 153, parágrafo único II, da Constituição do Estado.

Lei Complementar n.º 077, de 7 de dezembro de 1994
Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar n.º 57, de 4 de janeiro de 1991, e dá outras providências.

Lei n.º 2.193, de 18 de dezembro de 2000 (revogada pela Lei Estadual n. 4.219/2012).

Dispõe sobre o ICMS ECOLÓGICO, na forma do art. 1.º, III, alínea “f” da Lei Complementar n.º 57, de 4 de janeiro de 1991, com redação dada pela Lei Complementar n.º 77, de 7 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

Lei n.º 2.259, de 9 de julho de 2001
Dispõe sobre o rateio do índice de 5% (cinco por cento) previsto no artigo 1.º, III, “f”, da Lei Complementar n.º 57, de 4 de janeiro de 1991, com redação dada pela Lei Complementar n.º 77, de 7 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

Lei Estadual n. 4.219/2012 , de 11 de julho de 2.012
Dispõe sobre o ICMS Ecológico na forma do art. 1º, inciso III, alínea “f”, da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, na redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

Decreto n.º 10.478, de 31 de agosto de 2001
Estabelece métodos para o rateio da parcela de receita de ICMS pertencente aos municípios, prevista no art. 1.º, III, “f” da Lei Complementar n.º 57, de 4 de janeiro de 1991, com redação dada pela Lei Complementar n.º 77, de 7 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

Portaria do Instituto de Meio Ambiente Pantanal n.º 1/2001
Regula os procedimentos administrativos para organização do Cadastro do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, a operacionalização dos cálculos, a gestão e a democratização das informações do Programa Estadual do ICMS Ecológico, e dá outras providências.

Lei Complementar n.º 159, de 26 de dezembro de 2011 
Dá nova redação à alínea “f” do inciso III do art. 1º da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991.

Fonte: http://www.icmsecologico.org.br/

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