13/12/2015
A | Valor da operação | R$ 1.000,00 |
B | Redução da base de cálculo – operação própria | 41,176% |
C | Base de cálculo da operação própria (AxB) | R$ 411,76 |
D | Alíquota interna | 17% |
E | Valor ICMS – operação própria (AxB) | R$ 70,00 |
F | Margem lucro – Anexo V | 45% |
G | Valor agregado (AxF) | R$ 1.450,00 |
H | Redução da base de cálculo – operação subsequente | 69,573% |
I | Base de cálculo | R$ 1.008,81 |
J | Valor ICMS-ST (IxD) | R$ 171,50 |
K | Valor ICMS a recolher (J-E) | R$ 101,50 |
F | % Carga tributária final | 10,15% |
G | Valor ICMS-ST (AxF) | R$ 101,50 |
H | Base de cálculo ICMS-ST [(E + J) / D] | R$ 1.420,59 |
Valor da operação | R$ 100,00 | |
B | Margem de lucro | 45% |
C | Valor agregado Ax(1+B) | R$ 145,00 |
D | Alíquota | 7% |
E | Valor do ICMS-ST a recolher | R$ 10,15 |
Cálculo pelo regime de estimativa simplificado | ||
F | Alíquota interestadual | 7% |
G | Valor do ICMS operação própria - AxF | R$ 7,00 |
H | Alíquota interna | 17% |
I | % carga tributária final | 10,15% |
J | Valor ICMS-ST a recolher – AxI | R$ 10,15 |
J | Base de cálculo do ICMS-ST - [(G + J) / H | R$ 100,8 |
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