14/06/2016
O ICMS Transparente também funciona como Domicílio Tributário Eletrônico, servindo como instrumento de comunicações, intimações e notificações oficiais entre a SEFAZ/MS e o contribuinte, através do módulo “Minhas Mensagens”. (Art. 19-B da Lei 2.315, de 25 de Outubro de 2001).
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"ATENÇÃO: Embora este cadastramento no ICMS Transparente possa ser feito para qualquer CNPJ, o acesso aos serviços acima discriminados só será concedido no caso em que o e-CNPJ utilizado pertença a um contribuinte cadastrado no Estado do Mato Grosso do Sul, possuidor de número de Inscrição Estadual no modelo 28.XXX.XXX-X.
Para o caso de empresas de mesmo CNPJ base, o cadastramento de um estabelecimento, seja matriz ou filial, contempla apenas o CNPJ utilizado no processo de cadastro, não habilitando o acesso dos outros estabelecimentos aos serviços do ICMS Transparente."
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