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16/06/2016

EFD -Regras para o envio da EFD substituição

Os "Pedidos de autorização para envio de Escrituração Fiscal Digital (EFD) Substituta" deverão ser efetuados pelo próprio contribuinte/contabilista, através de seu acesso privativo no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br).

O tempo de resposta dos pedidos é  20 minutos.

Para efeito de substituição da EFD:

Deverá ser recolhida a taxa conforme disposto no Decreto nr. 2373/14, de 23/05/2014 e no item III-D, alínea "d" do Anexo V do Decreto nr. 2129/86. O código da receita é 8146 e o valor da taxa corresponde a 2 (duas) UPFMT para cada período de referência solicitado, sendo a UPFMT do mês em que for efetuada a autorização. Não serão aceitos pedidos cujo recolhimento tenha sido efetuado a menor ou com o código de arrecadação diferente de 8146.

 Se a taxa for recolhida a menor, não será aceito DAR Complementar e também não será efetivada a autorização. Neste caso, deverá ser recolhida novamente a taxa no valor correto e o DAR não utilizado poderá ser objeto de pleito de restituição/compensação junto à SEFAZ/MT.

 A falta de entrega ou envio de arquivos de EFD com erros e/ou omissões, que impliquem ou não em redução do tributo a recolher, sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação, em especial as contidas no Art. 45 da Lei 7.098/98, além de poder ser considerado crime contra a ordem tributária, conforme a Lei 8.137/90.

Deverá ser observada toda a legislação pertinente, em especial a Portaria nr. 166/2008, o Guia Prático da EFD e o Ajuste SINIEF nr. 02/2009 e também as seguintes orientações/alertas.

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