16/06/2016
Para solicitar o credenciamento como Substituto Tributário, inicialmente, o interessado deverá entrar em contato com a GFRT pelo e-mail [email protected] com as seguintes informações:
1) Razão social da empresa;
2) CNPJ;
3) CNAE;
4) Descrição das mercadorias a serem comercializadas em Mato Grosso;
5) Número do convênio/Protocolo ICMS, em que as mesmas estão inseridas;
6) Volume de Notas Fiscais em seu nome, pertinentes à movimentação de mercadorias no Estado de Mato Grosso (MT). Serão necessários uma quantidade igual ou superior a 180 Notas Fiscais, nos últimos seis meses.
7) Valor Contábeis Total: Igual ou Superior a R$ 300.000,00, nos últimos 06 meses.
Estas informações são necessárias para o correto cadastramento em nossos sistemas, caso o pedido venha a ser deferido.
Dispositivo Legal: art. 6º , §1º (dispõe sobre o volume de Notas Fiscais), §5º (dispõe sobre Restringir ou ampliar critérios) do Anexo X do RICMS.
Se já estiver deferido pela GFRT, então pelo login do contabilista devidamente credenciado perante a SEFAZ MT, preencher a Solicitação Cadastral eletrônica e encaminhar utilizando-se do sistema eletrônico de recepção de processos: e-Process a documentação do art. 54 da Portaria 05/2014, consolidada até a Portaria 247/2015 para a Gerência de Cadastros da SEFAZ MT.
Segue Check List abaixo:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ANEXO X- RICMS
DOCUMENTOS DO ART.54 PORT.05/2014
PROCESSO Nº
INTERESSADA
CNPJ
1. ( ) Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais ¿ TSE, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, distinto para cada pedido;
2. ( ) Cópia do instrumento relativo à constituição legal da empresa e suas alterações;
3. ( ) Cópia do documento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de origem;
4. ( ) Cópia de documento oficial de identificação, não vencido e contendo a respectiva fotografia, e do comprovante de inscrição no CPF individualizado dos sócios da empresa ou dos diretores, no caso de sociedade anônima;
5. ( ) Certidões Negativas de Falência e de Recuperação Judicial, bem como de Protesto, da Comarca da sede da empresa e/ou do estabelecimento requerente, caso seja filial;
6. ( ) Certidões Negativas de Débitos Estaduais da empresa e/ou, caso seja filial, do estabelecimento requerente:
a) expedida pela unidade federada de origem;
b) expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
7. ( ) Solicitação Cadastral, acompanhada do respectivo Anexo I e, na hipótese do § 7° do artigo 11, do Anexo III, disponibilizados e preenchidos eletronicamente, impressos em, pelo menos, 1 (uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33;
8. ( ) Procuração do responsável, quando a inscrição no CCE/MT for requerida por procurador;
9. ( ) Relação contendo a indicação das GNRE On-Line ou dos DAR-1/AUT, referentes aos recolhimentos efetuados para o Estado de Mato Grosso, nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao do pedido;
10. ( ) Cópia da Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso ¿ IPEM-MT/INMETRO.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS:
OBS. NÃO SERÁ CONCEDIDA INSCRIÇÃO PARA EMPRESA EM QUE QUALQUER INTEGRANTE DO QUADRO SOCIETÁRIO ESTEJA EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO CCE/MT art. 54, §6º da Portaria 05/2014, consolidada até a Portaria 247/2015; bem como não haver pendência fiscal.
Para contato com a GCAD, indicamos o e-mail: [email protected].
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem