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16/06/2016

(MT) Credenciamento de Substituto Tributário - Procedimento

Para solicitar o credenciamento como Substituto Tributário, inicialmente, o interessado deverá entrar em contato com a GFRT pelo e-mail [email protected] com as seguintes informações:

1) Razão social da empresa;

2) CNPJ;

3) CNAE;

4) Descrição das mercadorias a serem comercializadas em Mato Grosso;

5) Número do convênio/Protocolo ICMS, em que as mesmas estão inseridas;

6) Volume de Notas Fiscais  em seu nome, pertinentes à movimentação de mercadorias no Estado de Mato Grosso (MT). Serão necessários uma quantidade igual ou superior a 180 Notas Fiscais, nos últimos seis meses.

7) Valor  Contábeis Total: Igual ou  Superior a R$ 300.000,00, nos últimos 06 meses.

Estas informações são necessárias para o correto cadastramento em nossos sistemas, caso o pedido venha a ser deferido.


Dispositivo Legal:  art. 6º , §1º (dispõe sobre o volume de Notas Fiscais), §5º (dispõe sobre Restringir ou ampliar critérios) do  Anexo X do RICMS.


Se já estiver deferido pela GFRT, então pelo login do contabilista devidamente credenciado perante a SEFAZ MT, preencher a Solicitação Cadastral eletrônica e encaminhar utilizando-se do sistema eletrônico de recepção de processos: e-Process a documentação do art. 54 da  Portaria 05/2014, consolidada até a Portaria 247/2015 para a Gerência de Cadastros da SEFAZ MT.   

 

Segue Check List abaixo:


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ANEXO X- RICMS

DOCUMENTOS DO ART.54 PORT.05/2014

 

PROCESSO Nº           

INTERESSADA

CNPJ 

 

1.    ( ) Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais ¿ TSE, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, distinto para cada pedido;

2.    ( ) Cópia do instrumento relativo à constituição legal da empresa e suas alterações;

3.    ( ) Cópia do documento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de origem;

4.    ( ) Cópia de documento oficial de identificação, não vencido e contendo a respectiva fotografia, e do comprovante de inscrição no CPF individualizado dos sócios da empresa ou dos diretores, no caso de sociedade anônima;

5.    ( ) Certidões Negativas de Falência e de Recuperação Judicial, bem como de Protesto, da Comarca da sede da empresa e/ou do estabelecimento requerente, caso seja filial;

6.    ( ) Certidões Negativas de Débitos Estaduais da empresa e/ou, caso seja filial, do estabelecimento requerente: 

     a) expedida pela unidade federada de origem; 

     b) expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.

7.    ( ) Solicitação Cadastral, acompanhada do respectivo Anexo I e, na hipótese do § 7° do artigo 11, do Anexo III, disponibilizados e preenchidos eletronicamente, impressos em, pelo menos, 1 (uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33;

8.    ( ) Procuração do responsável, quando a inscrição no CCE/MT for requerida por procurador;

9.    ( ) Relação contendo a indicação das GNRE On-Line ou dos DAR-1/AUT, referentes aos recolhimentos efetuados para o Estado de Mato Grosso, nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao do pedido;

10. ( ) Cópia da Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso ¿ IPEM-MT/INMETRO.   

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS:

OBS. NÃO SERÁ CONCEDIDA INSCRIÇÃO PARA EMPRESA EM QUE QUALQUER INTEGRANTE DO QUADRO SOCIETÁRIO ESTEJA EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO CCE/MT art. 54, §6º da Portaria 05/2014, consolidada até a Portaria 247/2015; bem como não haver pendência fiscal.

        

Para contato com a GCAD, indicamos o e-mail: [email protected].

Fonte: Agência Fazendária Virtual - Sefaz/MT

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