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16/06/2016
(MT) Hipóteses de Emissão da Nota Fiscal Avulsa
Quadro-resumo das Operações que exigem NFPA
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Operação |
Vendedor |
Adquirente |
Documento Fiscal |
Base de Cálculo |
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Venda Estadual de máquinas e equipamentos usados (*) - respeitadas demais condições dos incisos I a III do § 1º e do §2º, do Art. 54º, do Anexo V |
Produtor não equiparado a comércio ou indústria |
Pessoa de direito público ou privado não contribuinte |
Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (I, §1º, art. 216, RICMS) |
Reduzida a 20% do Valor da Operação Inciso II Art. 54ºdo Anexo V |
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Venda Estadual de veículos usados (*) - respeitadas demais condições dos incisos I a III do § 1º e do §2º, do Art. 54º, do Anexo V
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Produtor não equiparado a comércio ou indústria |
Pessoa de direito público ou privado não contribuinte |
Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (I, §1º, art. 216, RICMS) |
Reduzida a 5% do Valor da Operação Inciso I Art. 54ºdo Anexo V |
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Venda Interestadual de máquinas e equipamentos usados (*) - condições dos incisos I a III do § 1º e do §2º, do Art. 54º, do Anexo V
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Pessoa Física(**) e Produtor não equiparado a comércio ou indústria |
Pessoa Jurídica |
Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (I, §1º, art. 216, RICMS) |
Reduzida a 20% do Valor da Operação Inciso II Art. 54ºdo Anexo V |
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Venda Interestadual de veículos usados (*) - respeitadas condições dos incisos I a III do § 1º e do §2º, do Art. 54º, do Anexo V
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Pessoa Física(**) e Produtor não equiparado a comércio ou indústria |
Pessoa Jurídica |
Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (I, §1º, art. 216, RICMS)
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Reduzida a 5% do Valor da Operação. Inciso I Art. 54ºdo Anexo V
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Venda Estadual ou Interestadual de resíduos de madeira - com apresentação da Guia do IBAMA |
Pessoa Física(*) e Produtor não equiparado a comércio ou indústria |
Pessoa de direito público ou privado não contribuinte |
Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (I, §1º, art. 216, RICMS) |
Valor da Operação |
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Liberação, doação ou arrematação em leilão de mercadoria apreendida. |
Pessoa Jurídica ou Física |
Pessoa Jurídica ou Física |
Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (Art. 8º, da Portaria 070/2007-SARP e II, § 2º, Art. 3º, Portaria 095/96-SEFAZ) |
Valor da Operação |
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Venda de artesanato tipicamente mato-grossense isento, ex: viola de cocho, bijuterias de sementes, rede cuiabana |
Pessoa física |
Pessoa jurídica |
Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (Art. 8º, da Portaria 070/2007-SARP e II, § 2º, Art. 3º, Portaria 095/96-SEFAZ) |
Isento |
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Venda de produto artesanal, não exclusivo ou típico de Mato Grosso, ex: pizza, doces caseiros |
Pessoa física |
Pessoa jurídica |
Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (Art. 8º, da Portaria 070/2007-SARP e II, § 2º, Art. 3º, Portaria 095/96-SEFAZ) |
Valor da Operação |
Fonte: Agência Fazendária Virtual - Sefaz/MT
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