Matérias

16/06/2016

(MT) Hipóteses de Emissão da Nota Fiscal Avulsa

Quadro-resumo das Operações que exigem NFPA

Quadro-resumo das Operações que exigem NFPA

 

Operação

Vendedor

Adquirente

Documento Fiscal

Base de Cálculo

Venda Estadual de máquinas e equipamentos usados (*) - respeitadas demais condições dos

incisos I a III do § 1º e do §2º, do Art. 54º, do Anexo V

Produtor não equiparado a comércio ou indústria

Pessoa de direito público ou privado não contribuinte

Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (I, §1º, art. 216, RICMS)

Reduzida a 20% do Valor da Operação

Inciso II Art. 54ºdo Anexo V

Venda Estadual de veículos usados (*) - respeitadas demais condições dos incisos I a III do § 1º e do §2º, do Art. 54º, do Anexo V

 

 

Produtor não equiparado a comércio ou indústria

Pessoa de direito público ou privado não contribuinte

Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa

(I, §1º, art. 216, RICMS)

Reduzida a 5% do Valor da Operação

Inciso I Art. 54ºdo Anexo V

Venda Interestadual de máquinas e equipamentos usados (*) - condições dos

incisos I a III do § 1º e do §2º, do Art. 54º, do Anexo V

 

 

 

 

 

Pessoa Física(**) e Produtor não equiparado a comércio ou indústria

Pessoa Jurídica

Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa

(I, §1º, art. 216, RICMS)

Reduzida a 20% do Valor da Operação

Inciso II Art. 54ºdo Anexo V

Venda Interestadual de veículos usados (*) - respeitadas condições dos

incisos I a III do § 1º e do §2º, do Art. 54º, do Anexo V

 

Pessoa Física(**) e Produtor não equiparado a comércio ou indústria

Pessoa Jurídica

Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa

(I, §1º, art. 216, RICMS)

 

Reduzida a 5% do Valor da Operação.

Inciso I Art. 54ºdo Anexo V

 

Venda Estadual ou Interestadual de resíduos de madeira - com apresentação da Guia do IBAMA

Pessoa Física(*) e Produtor não equiparado a comércio ou indústria

Pessoa de direito público ou privado não contribuinte

Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa

(I, §1º, art. 216, RICMS)

Valor da Operação

Liberação, doação ou arrematação em leilão de mercadoria apreendida.

Pessoa Jurídica ou Física

Pessoa Jurídica ou Física

Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (Art. 8º, da Portaria 070/2007-SARP e II, § 2º, Art. 3º, Portaria 095/96-SEFAZ)

Valor da Operação

Venda de artesanato  tipicamente mato-grossense  isento, ex: viola de cocho, bijuterias de sementes, rede cuiabana

Pessoa física

Pessoa jurídica

Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (Art. 8º, da Portaria 070/2007-SARP e II, § 2º, Art. 3º, Portaria 095/96-SEFAZ)

Isento

Venda de produto artesanal, não exclusivo ou típico de Mato Grosso, ex: pizza, doces caseiros

Pessoa física

Pessoa jurídica

Nota Fiscal Avulsa - Emissão Agenfa (Art. 8º, da Portaria 070/2007-SARP e II, § 2º, Art. 3º, Portaria 095/96-SEFAZ)

Valor da Operação

 Fonte: Agência Fazendária Virtual - Sefaz/MT

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem