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04/07/2016

TAD - Pagamento com redução da multa

Regra geral: o prazo para pagamento é de 30 dias da lavratura do TAD.

Caso o contribuinte pague o TAD que contenha multa antes de seu vencimento (30 dias de sua emissão), possui benefício de redução da multa de 60%, conforme artigo 47, I da Lei n. 7098/1998.

Exceções:

a) Resolução n. 007/2008: o prazo para pagamento do TAD sem geração de multa é de 3 dias úteis após a lavratura do TAD (conforme artigo 3º, parágrafo 3º-A, da Resolução n. 007/2008, o pagamento é considerado à vista se efetuado até o terceiro dia útil). Após esse prazo o sistema inclui automaticamente a multa de 100% (artigo 45, parágrafo 23, da Lei n. 7098/1998).

b) TADs do segmento construção civil (anexo V, artigo 50 do RICMS/MT): o prazo para pagamento com o benefício de redução de base de cálculo de forma que a carga tributária final corresponda a 10,15% é de 3 dias úteis após a lavratura do TAD. Após esse prazo, o TAD é alterado para cálculo conforme regime de estimativa simplificado (carga tributária média - artigo 157 do RICMS/MT) com incidência de penalidade de 80% do valor do imposto devido (artigo 45, I, i da Lei n. 7098/1998).


Saiba mais:

Portaria n° 169/2005-SEFAZ

Procedimentos para nomeação de Fiel Depositário

Procedimentos relativos ao Termo de Apreensão e Depósito


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