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05/07/2016

(MT) CT-e com erro do tomador, remetente ou destinatário - Inaplicabilidade da Anulação de Valores

EMISSÃO DE CT-e COM ERRO - CORREÇÃO E CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DO CT-e – IMPOSSIBILIDADE 

ÓRGÃO COMPETENTE: GNFS/SUIC/SARP/SEFAZ

PROTOCOLO Nº 5208884/2012

ASSUNTO: CONSULTA TRIBUTÁRIA SOBRE ERROS INSANÁVEIS NO CTE

INFORMAÇÃO Nº041 /2013 – GNFS/SUIC

A contribuinte, ..., pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº ..... e Inscrição Estadual nº ....., emitiu alguns CT-e’s com erros de tomador, remetente ou destinatário. Devido a estes fatos e à impossibilidade de correção destas informações faz as seguintes considerações: 

Identificou CT-e’s emitidos com tomador de serviço, remetente ou destinatário incorretos, contudo apenas anexou ao processo CT-e’s onde constariam informações erradas relativas ao tomador. Verificou que o procedimento de anulação de valores previstos no artigo 167-C do RICMS/MT não se aplica devido às regras de autorização, onde o documento substituto deve conter informações idênticas ao substituído, com exceção dos valores, devendo ser inferior ao destacado no documento substituído. 

Alguns erros cometidos pelo contribuinte podem ser corrigidos por meio de carta de correção, desde que não alterem quaisquer variáveis que determinem o valor do imposto, não impliquem em mudança   do remetente, destinatário e tomador do serviço ou alterem a data de emissão ou de saída, conforme o RICMS-MT,

Diante dos fatos expostos como proceder para sanar o equívoco? Ainda, como proceder para que o fisco estadual compreenda que o foi um erro operacional e qual a base legal que deve ser utilizada? 

Entende-se que restará ao contribuinte a .....

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