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(MT) Credenciamento de Substituto Tributário no Estado de Mato Grosso - Procedimento
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15/08/2016
(MT) Credenciamento de Substituto Tributário no Estado de Mato Grosso - Procedimento
A análise do pedido para Substituto Tributário, a cláusula 7ª, caput do Convênio ICMS 81/93 dispõe sobre as exigências para solicitação da Inscrição Estadual no Estado de Mato Grosso (Cadastramento), não mencionando as exigências para o Credenciamento de Substituto Tributário (Benefício) que se encontra descrito no § 6º do artigo 54 da Portaria/SEFAZ nº 005/2014
Para solicitar o credenciamento como Substituto Tributário, inicialmente, o interessado deverá entrar em contato com a GFRT pelo e-mail [email protected] com as seguintes informações:
1) Razão social da empresa;
2) CNPJ;
3) CNAE;
4) Descrição das mercadorias a serem comercializadas em Mato Grosso;
5) Número do convênio/Protocolo ICMS, em que as mesmas estão inseridas;
6) Volume de Notas Fiscais em seu nome, pertinentes à movimentação de mercadorias no Estado de Mato Grosso (MT). Serão necessários uma quantidade igual ou superior a 180 Notas Fiscais, nos últimos seis meses.
7) Valor Contábeis Total: Igual ou Superior a R$ 300.000,00, nos últimos 06 meses.
Ao contribuinte que não está conseguindo enviar o E-process, informamos que todo Substituto Tributário tem como domicílio tributário o município de Cuiabá.
Ao informar o município no envio do e-process, no campo " Domicílio Tributário " , o contribuinte deve assinalar " Cuiabá " .
1. Informamos que a Inscrição Estadual de Substituto Tributário é concedida pela GCAD.
2. A análise do Benefício respectivo é feita pela GFRT.
3. A GCAD somente registra, na inscrição estadual, o credenciamento depois da análise procedida pela GFRT.
Dessa forma, a concessão da inscrição estadual de Substituto Tributário, processada pela GCAD, segue disposições do supracitado art. 54 da Portaria 05/2014, devendo para sua efetivação e posterior registro do Benefício (Credenciamento) a análise prévia a ser realizada pela GFRT, seguindo o fluxo acima referido.
Segue Check List abaixo:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ANEXO X- RICMSPROCESSO Nº
INTERESSADA
CNPJ
1. ( ) Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais ¿ TSE, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, distinto para cada pedido;
2. ( ) Cópia do instrumento relativo à constituição legal da empresa e suas alterações;
3. ( ) Cópia do documento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de origem;
4. ( ) Cópia de documento oficial de identificação, não vencido e contendo a respectiva fotografia, e do comprovante de inscrição no CPF individualizado dos sócios da empresa ou dos diretores, no caso de sociedade anônima;
5. ( ) Certidões Negativas de Falência e de Recuperação Judicial, bem como de Protesto, da Comarca da sede da empresa e/ou do estabelecimento requerente, caso seja filial;
6. ( ) Certidões Negativas de Débitos Estaduais da empresa e/ou, caso seja filial, do estabelecimento requerente:
a) expedida pela unidade federada de origem;
b) expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.
7. ( ) Solicitação Cadastral, acompanhada do respectivo Anexo I e, na hipótese do § 7° do artigo 11, do Anexo III, disponibilizados e preenchidos eletronicamente, impressos em, pelo menos, 1 (uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33;
8. ( ) Procuração do responsável, quando a inscrição no CCE/MT for requerida por procurador;
9. ( ) Relação contendo a indicação das GNRE On-Line ou dos DAR-1/AUT, referentes aos recolhimentos efetuados para o Estado de Mato Grosso, nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao do pedido;
10. ( ) Cópia da Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso ¿ IPEM-MT/INMETRO.
Para contato com a GCAD, indicamos o e-mail: [email protected].
Fonte: Sefaz Virtual, atualizado 29.07.2016
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