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15/08/2016

(MT) Credenciamento de Substituto Tributário no Estado de Mato Grosso - Procedimento

A análise do pedido para Substituto Tributário, a cláusula 7ª, caput do Convênio ICMS 81/93 dispõe sobre as exigências para solicitação da Inscrição Estadual no Estado de Mato Grosso (Cadastramento), não mencionando as exigências para o Credenciamento de Substituto Tributário (Benefício) que se encontra descrito no § 6º do artigo 54 da Portaria/SEFAZ  nº 005/2014 

Para solicitar o credenciamento como Substituto Tributário, inicialmente, o interessado deverá entrar em contato com a GFRT pelo e-mail [email protected] com as seguintes informações:

 1) Razão social da empresa;

2) CNPJ;

3) CNAE;

4) Descrição das mercadorias a serem comercializadas em Mato Grosso;

5) Número do convênio/Protocolo ICMS, em que as mesmas estão inseridas;

6) Volume de Notas Fiscais  em seu nome, pertinentes à movimentação de mercadorias no Estado de Mato Grosso (MT). Serão necessários uma quantidade igual ou superior a 180 Notas Fiscais, nos últimos seis meses.

7) Valor  Contábeis Total: Igual ou  Superior a R$ 300.000,00, nos últimos 06 meses.

Ao contribuinte que não está conseguindo enviar o E-process, informamos que todo Substituto Tributário tem como domicílio tributário o município de Cuiabá.

Ao informar o município no envio do e-process, no campo " Domicílio Tributário " , o contribuinte deve assinalar " Cuiabá " .

1.  Informamos que a Inscrição Estadual de Substituto Tributário é concedida pela GCAD.

2.  A análise do Benefício respectivo é feita pela GFRT.

3.  A GCAD somente registra, na inscrição estadual, o credenciamento depois da análise procedida pela GFRT.

Dessa forma, a concessão da inscrição estadual de Substituto Tributário, processada pela GCAD, segue disposições do supracitado art. 54 da  Portaria 05/2014, devendo para sua efetivação e posterior registro do Benefício (Credenciamento) a análise prévia a ser realizada pela GFRT, seguindo o fluxo acima referido. 

Segue Check List abaixo:

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ANEXO X- RICMS
DOCUMENTOS DO ART.54 PORT.05/2014

PROCESSO Nº


INTERESSADA


CNPJ 


1.    ( ) Comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais ¿ TSE, equivalente a 1 (uma) UPF/MT, distinto para cada pedido;

2.    ( ) Cópia do instrumento relativo à constituição legal da empresa e suas alterações;


3.    ( ) Cópia do documento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de origem;


4.    ( ) Cópia de documento oficial de identificação, não vencido e contendo a respectiva fotografia, e do comprovante de inscrição no CPF individualizado dos sócios da empresa ou dos diretores, no caso de sociedade anônima;


5.    ( ) Certidões Negativas de Falência e de Recuperação Judicial, bem como de Protesto, da Comarca da sede da empresa e/ou do estabelecimento requerente, caso seja filial;


6.    ( ) Certidões Negativas de Débitos Estaduais da empresa e/ou, caso seja filial, do estabelecimento requerente: 


a) expedida pela unidade federada de origem;


b) expedidas pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso.


7.    ( ) Solicitação Cadastral, acompanhada do respectivo Anexo I e, na hipótese do § 7° do artigo 11, do Anexo III, disponibilizados e preenchidos eletronicamente, impressos em, pelo menos, 1 (uma) via, observado o disposto nos artigos 32 e 33;


8.    ( ) Procuração do responsável, quando a inscrição no CCE/MT for requerida por procurador;


9.    ( ) Relação contendo a indicação das GNRE On-Line ou dos DAR-1/AUT, referentes aos recolhimentos efetuados para o Estado de Mato Grosso, nos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao do pedido;


10. ( ) Cópia da Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso ¿ IPEM-MT/INMETRO. 

Para contato com a GCAD, indicamos o e-mail: [email protected].

 Fonte: Sefaz Virtual, atualizado 29.07.2016

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