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22/08/2016

(MS) Apresentação da DeSTDA

Desde Janeiro de 2016, todos os contribuintes do Simples Nacional estão obrigados a declarar a DeSTDA e entregá-la até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, através do programa SEDIF-SN, conforme fundamenta o Ato Cotepe ICMS 47/2015 e Ajuste Sinief 12/2015.

A transmissão da DeSTDA no Estado de Mato Grosso do Sul será com uso de Certificado Digital da empresa ou de contabilista constante do cadastro da SEFAZ (MS).

 Não dispensa os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que nele se enquadrem, da apresentação da DeSTDA às outras unidades da federação, observada a legislação do Estado de destino.

No Mato Grosso do Sul, a DeSTDA substitui a GIA e a GIA-ST para empresas enquadradas no Simples Nacional.

Devem constar os valores de ICMS mensalmente devidos relativos à:

Importante: o prazo para apresentação da DeSTDA referente às  competências de janeiro à junho de 2016 foi prorrogado para a data de 20 de agosto de 2016 conforme Ajuste Sinief nº 07 de 08/04/2016 e Resolução/SEFAZ nº 2.726 de 18/04/2016.

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