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01/09/2016

CST - Código de Situação Tributária (tabela de CST)

O código de Situação Tributária deve ser informado no campo próprio especificado na nota fiscal.

Este código tem a finalidade de identificar a origem e a tributação da mercadoria/produto.

O CST deve ser informado na nota fiscal sob o enfoque do emitente da nota fiscal  e, também, sob o enfoque do informante da escrituração na EFD (entrada).


O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.


Alertamos que as empresas optantes do regime Simples Nacional devem adotar o CSOSN na emissão da nota fiscal de saída e no lançamento de entrada das suas aquisições o CST.  


Orientamos, também, que o CSOSN não será lançado no livro de entrada dos adquirentes de mercadorias dos contribuintes optantes do regime Simples Nacional.


Vejamos as tabelas:

Tabela A - Origem da Mercadoria

Código

Descrição

0

Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.

1

Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6

2

Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.

3

Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).

4

Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.

5

Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento).

6

Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

7

Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.

8

Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.


Tabela B - Tributação pelo ICMS

Código

Descrição

00

Tributada integralmente.

10

Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

20

Com redução de Base de Cálculo.

30

Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

40

Isenta.

41

Não tributada.

50

Com suspensão.

51

Com diferimento.

60

ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

70

Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.

90

Outras.

Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço -  Revogada pelo Ajuste SINIEF 17/15, a partir de 22.12.15

0 - contribuinte do imposto;

1 - contribuinte do imposto como consumidor final;

2 - não contribuinte do imposto.


Fundamento legal: Convênio sem nº/1970, alterado pelo Ajuste Sinief nº 03/1994, Ajuste Sinief nº 2/1995, Ajuste Sinief nº 5/1995 e Ajuste Sinief nº 20/2012.

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