01/09/2016
O código de Situação Tributária deve ser informado no campo próprio especificado na nota fiscal.
Este código tem a finalidade de identificar a origem e a tributação da mercadoria/produto.
O CST deve ser informado na nota fiscal sob o enfoque do emitente da nota fiscal e, também, sob o enfoque do informante da escrituração na EFD (entrada).
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
Alertamos que as empresas optantes do regime Simples Nacional devem adotar o CSOSN na emissão da nota fiscal de saída e no lançamento de entrada das suas aquisições o CST.
Orientamos, também, que o CSOSN não será lançado no livro de entrada dos adquirentes de mercadorias dos contribuintes optantes do regime Simples Nacional.
Vejamos as tabelas:
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O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
A lista a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX -, de que tratam os códigos 6 e 7 da Tabela A, contempla, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13/12, os bens ou mercadorias importados sem similar nacional.
Tabela B - Tributação pelo ICMS | |
Código | Descrição |
00 | Tributada integralmente. |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
20 | Com redução de Base de Cálculo. |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
40 | Isenta. |
41 | Não tributada. |
50 | Com suspensão. |
51 | Com diferimento. |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária. |
70 | Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária. |
90 | Outras. |
Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço - Revogada pelo Ajuste SINIEF 17/15, a partir de 22.12.15 |
0 - contribuinte do imposto; |
1 - contribuinte do imposto como consumidor final; |
2 - não contribuinte do imposto. |
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