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04/08/2010

ICMS/AC - O Decreto n. 5.533/10 altera o art. 3º do Decreto n. 5.313/10 que regulamenta o Convênio ICMS 103/10

Resumo: O Decreto n. 5.313/10 regulamenta o Convênio ICMS 103/10 que dispõe, ficam isentas da incidência do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas na aquisição de tratores, de até 75 CV, por pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular, a ser instituído pelo Governo Federal para incentivar a agricultura familiar para aumentar a produção de alimentos.

DECRETO Nº 5.533 DE 03 DE AGOSTO DE 2010.

. Publicado no D.O.E n° 10.350, de 04 de agosto de 2010.

Altera o art. 3º do Decreto n.º 5.313, de 31 de maio de 2010, que regulamenta o Convênio ICMS 103/2008

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 5.313, de 31 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo a 20 de outubro de 2008, data da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 03 de agosto de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de
Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior
Governador do Estado do Acre

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

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