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24/10/2016

Quem está obrigado à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF), modelo 60, emitido por ECF do Convênio ICMS 09/09 (ECF Blindado) e a partir de quando?

ICMS/MS

  Cód. da Faq 201600800049

O contribuinte varejista "antigo" (inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado até 31/12/2015), estará obrigado à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF), modelo 60, emitido por ECF do Convênio ICMS 09/09 (ECF Blindado), nos seguintes prazos:

Se o contribuinte varejista é “antigo”, ou seja, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado até 31/12/2016, estará obrigado à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF), modelo 60, emitido por ECF do Convênio ICMS 09/09 (ECF Blindado), nos seguintes prazos:

- de 1º de março de 2017, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

- de 1º de setembro de 2017, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

- de 1º de março de 2018, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);

- de 1º de setembro de 2018, nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Fonte: http://www.nfce.ms.gov.br/orientacoes-para-emissao-em-ambiente-de-homologacao/

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