16/02/2017
EMITENTE | A QUEM SE DESTINA | INFORMAÇÕES CONSTANTES NA NOTA FISCAL |
A PRIMEIRA Nota Fiscal deve ser emitida pelo ADQUIRENTE ORIGINÁRIO | DESTINATÁRIO FINAL das mercadorias | · Natureza da operação: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente; · CFOP utilizado é o: 5.120 ou 6.120; · Destaque do ICMS no campo específico, se devido; · No campo "Informações Complementares": devem constar os seguintes dados relativos ao vendedor-remetente (aquele que irá promover a remessa das mercadorias): nome do titular, endereço e números de Inscrição Estadual e no CNPJ e demais informações exigidas pela legislação. |
A SEGUNDA E TERCEIRA Notas Fiscais devem ser emitidas pelo VENDEDOR-REMETENTE (Aquele que foi informado pelo adquirente originário de que deveria entregar a mercadoria a um terceiro emite 2 Notas Fiscais, com os dados e finalidades descritas nas colunas ao lado) | Uma NF: para o verdadeiro destinatário, a qual servirá para acompanhar o transporte das mercadorias, com os dados da coluna ao lado. | • sem destaque do ICMS; • natureza da operação: "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros"; • CFOP 5.923 ou 6.923; • no campo "Informações Complementares", os dados referentes à Nota Fiscal citada no quadro anterior emitida pelo adquirente originário, bem como o nome do adquirente originário, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ. |
![]() | Outra NF: para o adquirente originário | • com destaque do ICMS (se a operação ou produto forem tributados); • natureza da operação: Remessa Simbólica - "Venda à Ordem"; • CFOP: por exemplo venda 5.118 ou 5.119, 6.118 ou 6.119, o que achar mais apropriado à operação que estiver realizando; • no campo "Informações Complementares" o nº e a série, e subsérie, da Nota anterior, emitida pelo vendedor-remetente para o destinatário verdadeiro no acompanhamento da mercadoria; • além destes dados especiais, devem constar todas as demais informações exigidas pela legislação em geral. |
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