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16/02/2017

Procedimentos referentes à operação de Venda a Ordem - CFOP

Para a caracterização da venda à ordem é necessário que haja dois estabelecimentos vendedores e um destinatário final.

Nesta operação, o vendedor remetente acata a indicação do comprador (adquirente originário) quanto ao estabelecimento que a mercadoria deve ser entregue (adquirente final), ou seja, configura-se a operação triangular estabelecida na venda à ordem.

Procedimentos referentes à operação de Venda a Ordem devem ser efetuados conforme o quadro demonstrativo abaixo:
EMITENTE A QUEM SE DESTINA INFORMAÇÕES CONSTANTES NA NOTA FISCAL
A PRIMEIRA Nota Fiscal deve ser emitida pelo ADQUIRENTE ORIGINÁRIO DESTINATÁRIO FINAL das mercadorias · Natureza da operação: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente;
· CFOP utilizado é o: 5.120 ou 6.120;
· Destaque do ICMS no campo específico, se devido;
· No campo "Informações Complementares": devem constar os seguintes dados relativos ao vendedor-remetente (aquele que irá promover a remessa das mercadorias): nome do titular, endereço e números de Inscrição Estadual e no CNPJ e demais informações exigidas pela legislação.
A SEGUNDA E TERCEIRA Notas Fiscais devem ser emitidas pelo VENDEDOR-REMETENTE
(Aquele que foi informado pelo adquirente originário de que deveria entregar a mercadoria a um terceiro emite 2 Notas Fiscais, com os dados e finalidades descritas nas colunas ao lado)
Uma NF: para o verdadeiro destinatário, a qual servirá para acompanhar o transporte das mercadorias, com os dados da coluna ao lado. • sem destaque do ICMS;
• natureza da operação: "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros";
• CFOP 5.923 ou 6.923;
• no campo "Informações Complementares", os dados
referentes à Nota Fiscal citada no quadro anterior emitida pelo adquirente originário, bem como o nome do adquirente originário, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ.
Outra NF: para o adquirente originário • com destaque do ICMS (se a operação ou produto forem tributados);
• natureza da operação: Remessa Simbólica - "Venda à Ordem";
• CFOP: por exemplo venda 5.118 ou 5.119, 6.118 ou 6.119, o que achar mais apropriado à operação que estiver realizando;
• no campo "Informações Complementares" o nº e a série, e subsérie, da Nota anterior, emitida pelo vendedor-remetente para o destinatário verdadeiro no acompanhamento da mercadoria;
• além destes dados especiais, devem constar todas as demais informações exigidas pela legislação em geral.
Nota: Quando se tratar de NF-e é obrigatorio o preenchimento do campo "Documento Referenciado" informando a chave da NF-e, bem como o preenchimento "Local de entrega diverso do destinatário".

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