Matérias

08/09/2010

(RO) Óleo Lubrificante Usado e Contaminado - Isenção

Boletim Informativo 06
ICMS/RO

Sumário:
1. Introdução
2. Isenção
3. Emissão da Nota Fiscal Para Acobertar o Trânsito
4. Vigência do Benefício

1. Introdução

Matéria que aborda a isenção e o procedimento de emissão de documento fiscal na operação com óleo lubrificante usado e contaminado, elaborada com fundamento no item 4 do Anexo I, Tabela II, do RICMS/RO – Decreto n. 8.321/98.

2. Isenção

A saída interna ou interestadual de óleo lubrificante usado e contaminado para estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor autorizado pelo Departamento Nacional de Combustíveis – DNC está contemplada com a isenção do ICMS.

3. Emissão da Nota Fiscal Para Acobertar o Trânsito

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