Boletim Informativo 14
ICMS/MT
Sumário:1. Introdução
2. Redução da Base de Cálculo
3. Alíquota
4. Vigência do Benefício
1. IntroduçãoNesta matéria tratamos da redução da base de cálculo nas saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis resultado do abate de aves, leporídeos,com suporte no art. 17, do Anexo VIII, do RICMS/MT, Decreto n. 1.944/89.
2. Redução da Base de CálculoNas saídas interestaduais de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, a base de calculo do ICMS fica reduzida.
A base de cálculo fica reduzida a 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação, em relação às operações tributadas pela alíquota de 12% (doze por cento), de tal forma que a carga tributária seja 7%.
Por outro lado, em se tratando de operações destinadas a não contribuinte do ICMS, cuja alíquota é 17%, a base de cálculo corresponde a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação, cuja carga tributária corresponderá a 12%.
3. Alíquota