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08/09/2010

(MT) Cesta Básica - Tributação

Boletim Informativo 15
ICMS/MT
Nota: em decorrência da instituição do ICMS Estimativa por Operação (art. 87-J, do RICMS/MT) o contribuinte ao adquirir estas mercadorias em outra UF não terá o benefício da alíquota diferenciada de 12% ou redução da base de cálculo, visto que no cálculo utiliza-se a alíquota única de 17%. Saiba Mais

Leia também ICMS Estimativa por Operação - Procedimento Fiscal

Sumário:
1. Introdução
2. Alíquota do ICMS
3. Redução da Base de Cálculo
4. Operações Internas com Farinha de Trigo Pelas Indústrias Moageiras – Redução da Base de Cálculo
5. Isenção

1. Introdução

Matéria que dispõe sobre a tributação dos produtos que compõem a cesta básica no estado de Mato Grosso.

2. Alíquota do ICMS

Diante dos incisos I e II, do art. 49 do RICMS/MT, as alíquotas do ICMS são:

1) 17% (dezessete por cento):

a) nas operações realizadas no território do Estado;

b) nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto;

c) nas importações de mercadorias ou bens do exterior;

d) nas prestações de serviços de transporte realizadas no território do Estado, ou quando iniciadas no exterior;

e) nas prestações de serviços de transporte interestadual destinadas a não contribuinte do imposto;

2) 12% (doze por cento):

a) nas operações que destinem mercadorias a contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação;

b) nas prestações de serviços de transporte interestadual, destinadas a contribuinte do imposto (4% (quatro por cento), nas prestações de serviços de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal)

Aplica-se também, a alíquota de 12%c) nas operações realizadas no território do Estado com as seguintes mercadorias que compõem a cesta básica:

1. arroz;

2. feijão;

3. farinha de trigo, de mandioca, de milho e fubá;

4. aves vivas ou abatidas, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas;

5. carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bubalina, suína, ovina e caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas;

6. banha de porco;

7. óleo de soja;

8. açúcar;

9. pão;

10. Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, quando destinado a uso doméstico residencial.

3. Redução da Base de Cálculo


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