10/10/2017
A inscrição estadual será realizada, preferencialmente, por meio da internet, mediante procedimento simplificado estabelecido por cada unidade federada.
Recolhimento por meio da GNRE
A critério da unidade federada, poderá ser dispensada a inscrição de estadual, devendo o imposto, neste caso, ser recolhido por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, ou documento de arrecadação estadual previsto na legislação da respectiva unidade.
Responsabilidade pelo recolhimento do imposto
Nestas operações, as unidades federadas poderão atribuir a responsabilidade pelo recolhimento do imposto:
– àquele que realizar a oferta, venda ou entrega do bem ou mercadoria digital ao consumidor, por meio de transferência eletrônica de dados, em razão de contrato firmado com o comercializador;
– ao intermediador financeiro, inclusive a administradora de cartão de crédito ou de outro meio de pagamento;
– ao adquirente do bem ou mercadoria digital, na hipótese de o contribuinte ou os responsáveis descritos nos incisos anteriores não serem inscritos na unidade federada;
– à administradora de cartão de crédito ou débito ou à intermediadora financeira responsável pelo câmbio, nas operações de importação.
Emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55
A pessoa jurídica que der saída do bem ou mercadoria digital na forma de que trata este convênio deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
Fundamento Legal: Convênio ICMS n° 106/2017
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