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31/10/2017

ICMS/AC - O Decreto n. 7.804/2017 estabelece para o exercício de 2018 a faixa de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional

Resumo: Fica estabelecido para o ano-calendário 2018, a opção do Estado do Acre pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite máximo de R$ 1.800.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

 

2017-7804 - Decreto 7.804/17

DECRETO Nº 7.804, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Estabelece para o exercício de 2018 a faixa de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

. Publicado no DOE nº 12.171, de 31 de outubro de 2017

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