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08/08/2017

ICMS/AC - O Decreto n. 7.344/2017 autoriza parcelamento de débitos fiscais relacionadosao ICMS inscritos em dívida ativa (redução de 70% das multas moratórias e punitivas)

Resumo: Os débitos fiscais relacionados ao ICMS inscritos em dívida ativa, inclusive os ajuizados, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015, poderão ser parcelados em até 36 parcelas mensais e sucessivas.

O débito consolidado poderá ser pago com redução de 70%  das multas moratórias e punitivas



2017-7344 - Decreto 7.344/17

DECRETO Nº 7344, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

Autoriza parcelamento incentivado de débitos fiscais relacio¬nados ao ICMS, inscritos em dívida

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