15/01/2018
É obrigatório o credenciamento para uso do DT-e por todos os contribuintes do ICMS, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT como pessoa jurídica, que se encontrem com o status "ativo".
A comunicação eletrônica ao sujeito passivo, será utilizada a partir do respectivo credenciamento, que deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, no aplicativo relativo ao Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.
O credenciamento será realizado voluntariamente, a partir da data em que houver disponibilidade técnica para acesso ao DT-e, até 31 de outubro de 2018.
Serão credenciados, de ofício, os contribuintes obrigados à utilização do DT-e que não promoverem a respectiva adesão no prazo acima referenciado.
A partir de 1° de novembro de 2018, as pessoas jurídicas que se inscreverem no CCE/MT ficam credenciadas, de ofício, para o uso do DT-e.
Ao credenciado fica concedido o imediato acesso ao DT-e com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações, mediante uso de assinatura eletrônica.
Os contribuintes credenciados para uso do DT-e poderão outorgar poderes a terceiros para acesso ao DT-e, observada a obrigatoriedade de utilização de assinatura eletrônica.
Uma vez credenciado, o contribuinte inscrito no CCE/MT fica obrigado ao uso do DT-e enquanto permanecer ativa, suspensa ou cassada a respectiva inscrição estadual.
5.1. Estão dispensados de credenciamento
A obrigatoriedade do credenciamento no portal da Sefaz, no aplicativo relativo ao Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e. não se aplica:
- ao contribuinte inscrito no CCE/MT,
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