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31/01/2018

(MT) Serviço de Transporte de Mercadoria que exige a utilização de dois ou mais veículos ou a saída em várias etapas - Procedimentos




Boletim ICMS/MT

1.Transporte de Mercadorias  - Obrigatoriedade de Emissão de Documento Fiscal

2. Obrigatoriedade da Emissão do CT-e

3.Transporte de Mercadorias que Necessita de Mais de um Veículo para ser Transportadas - Comboio

4. Transporte de Produtos que Precisam Ser Transportados em Várias Etapas


1. Transporte de Mercadorias  - Obrigatoriedade de Emissão de Documento Fiscal

Sempre que for obrigatória a emissão de documentos fiscais, aqueles a quem se destinarem as mercadorias e/ou serviços são obrigados a exigir tais documentos dos que devam emiti-los, contendo todos os requisitos legais


Os transportadores não poderão aceitar despachos ou efetuar o transporte de mercadorias que não estejam acompanhadas dos documentos fiscais próprios, sob pena de configurar a hipótese prevista na alínea c do inciso IV do artigo 37.


Fundamento legal: artigo 367 e 368 do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso  e  art. 14 do Convênio SINIEF s/n°, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89


2. Obrigatoriedade da Emissão do CT-e


Nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição


Fundamento Legal:  § 11 do Art. 337 da parte geral do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso e   § 6° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 9/2007, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 18/2011.

 

3. Transporte de Mercadorias que Necessita de Mais de um Veículo para ser Transportadas - Comboio


Quando o transporte das mercadorias constantes do mesmo documento exigir a utilização de dois ou mais veículos, estes deverão trafegar

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