31/01/2018
Boletim ICMS/MT
1.Transporte de Mercadorias - Obrigatoriedade de Emissão de Documento Fiscal
2. Obrigatoriedade da Emissão do CT-e
3.Transporte de Mercadorias que Necessita de Mais de um Veículo para ser Transportadas - Comboio
4. Transporte de Produtos que Precisam Ser Transportados em Várias Etapas
1. Transporte de Mercadorias - Obrigatoriedade de Emissão de Documento Fiscal
Sempre que for obrigatória a emissão de documentos fiscais, aqueles a quem se destinarem as mercadorias e/ou serviços são obrigados a exigir tais documentos dos que devam emiti-los, contendo todos os requisitos legais
Fundamento legal: artigo 367 e 368 do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso e art. 14 do Convênio SINIEF s/n°, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89
2. Obrigatoriedade da Emissão do CT-e
Nos casos em que a emissão do CT-e for obrigatória, o tomador do serviço deverá exigir sua emissão, vedada a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição
Fundamento Legal: § 11 do Art. 337 da parte geral do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso e § 6° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 9/2007, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 18/2011.
3. Transporte de Mercadorias que Necessita de Mais de um Veículo para ser Transportadas - Comboio
Quando o transporte das mercadorias constantes do mesmo documento exigir a utilização de dois ou mais veículos, estes deverão trafegar
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