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21/11/2018

(MS) Venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de doze meses da aquisição da montadora.

 Boletim Informativo n. 55
ICMS/MS
1. Introdução
2. Incidência do ICMS
3. Base de Cálculo
3.1. Redução da Base de Cálculo
4. Prazo de Recolhimento do ICMS
5. Documento Fiscal
6. Obrigações da Montadora
7. Obrigações do Detran

1. Introdução

Nesta matéria trataremos do procedimento para o recolhimento do ICMS na operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por pessoa jurídica, antes de doze meses da data da aquisição perante a montadora, com base no Decreto nº 12.133, de 9 de agosto de 2006"

2. Incidência do ICMS

Na operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por pessoa jurídica, antes de doze meses da data da aquisição perante a montadora, deve ser efetuado o recolhimento do ICMS em favor do Estado de Mato Grosso do Sul.

No caso de a venda ocorrer após transcorrido o prazo doze meses da data da aquisição perante a montadoraperíodo, será aplicado o disposto na legislação interna vigente.

3. Base de Cálculo

 A base de cálculo do imposto é o preço de venda ao público sugerido pela montadora.

Sobre a base de cálculo deve ser aplicada a

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