Boletim Informativo 17
ICMS/MT
SUMÁRIO1. Introdução
2. Contingência
3. Procedimento
4. Obtenção de Senha
1. IntroduçãoNesta matéria tratamos do procedimento a ser adotado pelas transportadoras usuárias co Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) quando ocorrer entrar em contingência, em conformidade com o disposto nos
parágrafos 13 e 14 do Artigo 198-C do Regulamento do ICMS/MT.
2. ContingênciaConsidera-se contingência quando, por problemas técnicos, não for possível a transmissão do CT-e à Secretaria de Estado de Fazenda ou não houver resposta à solicitação de Autorização de Uso de CT-e.
3. ProcedimentoQuando por problemas técnicos não for possível a transmissão do CT-e ou não houver resposta à solicitação de autorização de uso de CT-e, fica autorizada a utilização dos documentos fiscais comuns em substituição ao CT-e (modelo tradicional - exemplo. CTRC, modelo 8).
Entretanto, a autorização prevista no parágrafo anterior fica condicionada
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