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05/10/2010

(MT) CT-e - Sistema de Contingência do Conhecimento de Transporte Eletrônico - Procedimento

Boletim Informativo 17
ICMS/MT

SUMÁRIO
1. Introdução
2. Contingência
3. Procedimento
4. Obtenção de Senha

1. Introdução

Nesta matéria tratamos do procedimento a ser adotado pelas transportadoras usuárias co Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) quando ocorrer entrar em contingência, em conformidade com o disposto nos parágrafos 13 e 14 do Artigo 198-C do Regulamento do ICMS/MT.

2. Contingência

Considera-se contingência quando, por problemas técnicos, não for possível a transmissão do CT-e à Secretaria de Estado de Fazenda ou não houver resposta à solicitação de Autorização de Uso de CT-e.

3. Procedimento

Quando por problemas técnicos não for possível a transmissão do CT-e ou não houver resposta à solicitação de autorização de uso de CT-e, fica autorizada a utilização dos documentos fiscais comuns em substituição ao CT-e (modelo tradicional - exemplo. CTRC, modelo 8).

Entretanto, a autorização prevista no parágrafo anterior fica condicionada

Fundamento Legal: Citado no texto




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