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08/07/2019

(MT) É devido o ICMS Diferencial de Alíquota sobre o CT-e de aquisição de material para uso, consumo e ativo imobilizado?

Sim, é devido. Os contratos de compra e venda de mercadorias, via de regra, são formalizados sob a cláusula CIF, quando o transporte fica por conta do remetente; e da cláusula FOB, quando fica por conta do destinatário.

Dessa forma, conclui-se que apenas nos casos em que o destinatário contrata o serviço de transporte para entrega do bem que irá compor o seu ativo imobilizado ou material de uso e consumo adquirido em outro Estado (frete-FOB) é que a prestação do serviço estará sujeita ao recolhimento do ICMS diferencial de alíquota, haja vista que nesta hipótese o custo do frete não compõe o valor da operação.
 
veja a resposta de solução de consulta da Secretaria de Fazenda do Estado de mato Grosso.
 

INFORMAÇÃO Nº   da Superintendente de Normas da Receita Pública

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