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15/07/2019

O Convênio ICMS 134/2019 dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus e ALC (revoga o


CONVÊNIO ICMS 134/2019, DE 5 DE JULHO DE 2019

. Publicado no DOU de 12.07.2019, Seção 1, p. 268 e 269, pelo Despacho 50/19 do Diretor do CONFAZ.

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS.


Fica revogado o Convênio ICMS 23/08

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