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06/10/2010

(MS) RAE - Registro Aduaneiro de Exportação e as Vendas Para Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio

Boletim Informativo 17
ICMS/MS

Sumário:
1.Introdução
2. RAE – Registro Aduaneiro Estadual e Vistoria Fiscal em Operações Relativas à Exportação ou Destinadas à Zona Franca de Manaus ou às Áreas de Livre Comércio
2.1. Retificação do RAE
2.2. Vistoria Fiscal
3. Operações de Saída Destinadas à Zona Franca de Manaus ou às Áreas de Livre Comércio – Requisitos Para Aplicação do Benefício de Isenção do ICMS.
3.1. Requisitos Para Aplicação do Benefício de Isenção
3.1.1. Abatimento do Valor do ICMS do Preço da Mercadoria na Nota Fiscal
3.2. Destinação e Quantidade de Vias da Nota Fiscal
3.3. Procedimento Aplicável ao Conhecimento de Transporte
3.4. Comprovação de Internamento da Mercadoria
4. Convênio ICMS 23/08, de 4 de abril de 2008

1. Introdução

Matéria que aborda o Registro Aduaneiro de Exportação (RAE) instituído pelo estado de Mato Grosso do Sul como documento auxiliar do controle e acompanhamento fiscal das operações de: exportação, remessa com fim específico de exportação, remessa para formação de lote, bem como operações de saída destinadas à Zona Franca de Manaus ou às Áreas de Livre Comércio, com o benefício de isenção do ICMS.

Esta matéria abordará o procedimento específico aplicável nas operações de saída destinadas à Zona Franca de Manaus ou às Áreas de Livre Comércio, com o benefício de isenção do ICMS.

Matéria elaborada com suporte no art. 49 do Anexo I, art. 66 do Anexo XV e Subanexo XV do Anexo XV, do RICMS/MS, bem como nos Conv. ICM 65/88, Conv. ICMS 52/92, 49/94, 37/97 e 25/08.

2. RAE – Registro Aduaneiro Estadual e Vistoria Fiscal em Operações Relativas à Exportação ou Destinadas à Zona Franca de Manaus ou às Áreas de Livre Comércio

O Registro Aduaneiro Estadual (RAE), como documento auxiliar do controle e acompanhamento fiscal, aplica-se às seguintes operações:

a) operações de exportação em que o estabelecimento exportador estiver localizado neste Estado;

b) operações de remessas para o fim específico de exportação destinadas a empresa comercial exportadora, inclusive trading, ou a outro estabelecimento do próprio remetente;

c) operações de remessa para formação de lote em recintos alfandegados;

d) operações de remessa, mediante suspensão do pagamento do imposto, para formação de lote em porto de embarque, para posterior exportação;

e) operações de saída destinadas à Zona Franca de Manaus ou às Áreas de Livre Comércio, com o benefício de isenção do ICMS.
 
O RAE deve ser emitido pelo estabelecimento exportador na hipótese da alínea “a” retro e pelo remetente nos demais casos.

Deve ser emitido por meio eletrônico, mediante a utilização de programa específico disponível no site http://www.sefaz.ms.gov.br. Para acessar o meio eletrônico é necessário senha, cujo formulário está disponível no site da SEFAZ em “serviços” - (veja nota 1 deste item).

No RAE devem ser indicados os dados relativos ao remetente, ao destinatário e às mercadorias.

Este documento deve ser:

a) preenchido conforme disposto no “Manual do Usuário” e transmitido à Secretaria de Estado de Fazenda, via internet, mediante a utilização do programa disponibilizado no site da Sefaz/MS;

b) impresso em duas vias, para apresentação ao Fisco, pelo transportador, por ocasião da vistoria fiscal, em trânsito.

A comprovação da transmissão, quando exigida, deve ser feita mediante a apresentação da via impressa do RAE que, após a vistoria, for devolvida ao exportador ou remetente, contendo a data da passagem, a identificação e a assinatura do servidor responsável, atestando a realização da vistoria.
 
Este documento denominado RAE deve ser guardado e conservado, para apresentação ao Fisco, quando solicitado, pelo prazo mínimo de cinco anos, contado do primeiro dia do ano seguinte àquele em que ocorrer a respectiva operação ou remessa.

Nota 1: O Formulário, para obtenção da senha de acesso, deverá ser preenchido, assinado pelo representante legal da empresa e pelo usuário, e entregue, com as firmas do representante e do usuário devidamente reconhecidas, à Unidade de Fiscalização de Comércio Exterior/COFIS, na Rua do Diário - Lote 6B - Bloco B - Sefaz - Unidade VI, Parque dos Poderes, CEP: 79037-104, Campo Grande/MS. Este deverá ser acompanhado de procuração caso o representante legal não participe do quadro societário da empresa. Em caso de dúvidas ligar para a SEFAZ (67) 3318-3175 ou 3318-3147.

Nota 2: A transmissão do RAE à Secretaria de Estado de Fazenda deve ser feita antes da saída das respectivas mercadorias do estabelecimento.

2.1. Retificação do RAE




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